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saúdePortariaNº 11.410,

Ministério da Saúde renova suporte do SAMU em Alagoinhas e mantém verba para Rio Real

27 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde renovou a qualificação do suporte básico do SAMU em Alagoinhas. Também manteve recursos para saúde de alta complexidade em Rio Real, Bahia.

O Ministério da Saúde decidiu renovar a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Alagoinhas, Bahia. Essa medida visa garantir a continuidade e a eficiência do serviço de urgência na região, essencial para atendimentos rápidos e emergenciais.

A decisão foi motivada pela necessidade de manter a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, especialmente em situações de emergência. O SAMU é um serviço crucial para salvar vidas e precisa estar sempre qualificado e bem equipado.

Na prática, para os cidadãos de Alagoinhas, isso significa que o serviço de ambulância continuará operando com a mesma eficiência. Já para o município de Rio Real, a manutenção dos recursos financeiros assegura que os serviços de saúde de média e alta complexidade continuem sendo oferecidos sem interrupções.

Os principais afetados por essa decisão são os moradores de Alagoinhas e Rio Real, que dependem dos serviços de saúde pública. A renovação da qualificação e a manutenção dos recursos garantem que eles continuem a ter acesso a atendimentos médicos de urgência e de alta complexidade.

A qualificação do SAMU em Alagoinhas será válida por três anos, podendo ser renovada após nova avaliação. Para Rio Real, o valor anual mantido é de R$ 137.186,40, assegurando a continuidade dos serviços de saúde especializados.

Essa decisão faz parte de um esforço maior do governo para melhorar a infraestrutura de saúde no país, garantindo que serviços essenciais como o SAMU estejam sempre prontos para atender a população com qualidade.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

PT

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

moradores de Alagoinhas e Rio Real

Ver texto original do ato

Ementa

Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Rio Real, no Estado da Bahia.

Texto completo

Portaria GM/ms Nº 11.410, DE 25 de MAIO DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Rio Real, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Alagoinhas, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Rio Real, no Estado da Bahia, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 5ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI BA RIO REAL 292700 USB 7070128 222611 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 137.186,40 25000.074207/2026-99 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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