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Ementa: Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.
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PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026 Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 165, § 15, 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e suas alterações, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias, estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiados por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), no orçamento de 2027, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e entidades vinculadas, será realizada, em atendimento ao disposto nos arts. 165, § 15, 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e suas alterações, cujas disposições, bem como as das demais normas citadas, deverão ser observadas em qualquer caso, ainda que não reproduzidas nesta Portaria. Art. 2º As ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares, vinculadas ao Programa 2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional do Plano Plurianual 2024-2027, as modalidades de emenda admitidas e os respectivos projetos e ações constam do Anexo I. Parágrafo único. Os projetos previstos localizados em região metropolitana constam do Anexo III. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Art. 3º São critérios de elegibilidade, aplicáveis a todas as ações orçamentárias do Anexo I: I - aderência a projeto ou ação relacionado no Anexo I, na modalidade de emenda correspondente; II - atendimento ao público-alvo do Programa 2801, que compreende, entre outros, o setor produtivo nacional, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, os artesãos, os setores industriais, de comércio e de serviços, o setor exportador, os investidores, os trabalhadores e os empreendedores; III - alinhamento com a política industrial vigente, inclusive a Nova Indústria Brasil (NIB), definida nas Resoluções do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI)/MDIC nº 1, de 6 de julho de 2023, e nº 4, de 22 de janeiro de 2024, quando couber; IV - compatibilidade do objeto com a finalidade, o produto, o tipo de beneficiário e a forma de implementação previstos no cadastro da ação orçamentária na Lei Orçamentária de 2027, cujo detalhamento, na data de publicação desta Portaria, consta do Anexo II; V - compatibilidade entre os objetivos da ação orçamentária e o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias; e VI - observância da legislação específica aplicável à política pública correspondente. Parágrafo único. Para os fins do inciso VI, constitui legislação específica aplicável a cada ação orçamentária: I - ação 214I - Gestão da Metrologia Legal e de Avaliação da Conformidade: o art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; a Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e o art. 12, inciso XV, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011; II - ação 214J - Fiscalização em Metrologia e Qualidade: o art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006; a Lei nº 5.966, de 1973; a Lei nº 9.933, de 1999; e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; III - ação 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial: os arts. 170, 179 e 218 a 219-B da Constituição Federal; a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021; os arts. 309 a 316 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999; a Lei nº 10.973, de 2004; a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019; a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024; o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; o Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020; o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020; o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021; o Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023; e o Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024; IV - ação 20TT - Promoção do Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços: a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004; V - ação 21FH - Municípios Verdes e Promoção do Desenvolvimento da Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria: o Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023; o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024; o Decreto nº 12.063, de 17 de junho de 2024; o Decreto nº 12.082, de 27 de junho de 2024; e o Decreto nº 12.285, de 29 de novembro de 2024; VI - ação 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória: a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019; o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022; e VII - ação 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa: o art. 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968; o art. 9º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989; os arts. 5º, 11 e 12 da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991; o art. 2º, § 3º, e o art. 11, § 2º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; os arts. 5º e 11 da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994; o art. 19 da Lei nº 10.973, de 2004; o art. 27 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009; e os arts. 1º, 2º e 6º da Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017. Art. 4º A pertinência e a compatibilidade de cada indicação com os critérios desta Portaria serão avaliadas pela unidade responsável pela política pública, na análise de cada caso. Parágrafo único. A incompatibilidade identificada na análise de que trata o caput configurará impedimento de ordem técnica, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 2024, e da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026. Art. 5º É vedada a destinação de recursos de emendas parlamentares a entidades privadas com fins lucrativos, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei especial, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º As emendas destinadas à ação 210L somente poderão ter como beneficiários entes ou entidades localizados na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), compreendida pelos Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima e pelos Municípios de Macapá e de Santana, no Estado do Amapá, nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e da legislação das Áreas de Livre Comércio. § 1º As emendas destinadas a obras ou serviços de engenharia na ação 210L observarão as diretrizes da Resolução do Conselho de Administração da Suframa (CAS) nº 72, de 6 de maio de 2016, e da Portaria Suframa nº 482, de 21 de agosto de 2018, bem como a contrapartida prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º Nas hipóteses do § 1º, o proponente deverá: I - comprovar a titularidade da área, nos termos da legislação que rege o instrumento; e II - apresentar projeto de engenharia aprovado e licenças ambientais pertinentes, admitida sua apresentação no prazo da cláusula suspensiva, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 2024. CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Art. 7º A execução das emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão (RP 8), inclusive quanto aos critérios destinados a impedir a designação genérica de programação e a pulverização de recursos, ocorrerá conforme o disposto na Lei Complementar nº 210, de 2024, e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026. Art. 8º A execução das emendas individuais na modalidade transferência especial observará os cronogramas e as orientações divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. Os objetos padronizados disponibilizados pelo MDIC no Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR) referem-se exclusivamente às transferências especiais, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026. Art. 9º Enviado o plano de trabalho de transferência especial no Transferegov.br, a unidade responsável pela política pública analisará sua conformidade quanto ao objetivo, ao escopo, às metas e entregas, à aderência setorial, aos custos e à adequação documental, e registrará, de forma fundamentada: I - a aprovação do plano de trabalho; II - a solicitação de complementação ou diligência; ou III - a rejeição do plano de trabalho. CAPÍTULO IV DAS OBRAS E DOS EQUIPAMENTOS Art. 10. As obras com duração superior a um exercício financeiro que vierem a ser iniciadas com recursos de emendas de bancada estadual ou de comissão observarão, até a sua conclusão, o disposto no § 20 do art. 166 da Constituição Federal e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026, e serão relacionadas, com os respectivos códigos de registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Obrasgov.br), na portaria setorial do exercício subsequente. Parágrafo único. Não há, na data de publicação desta Portaria, obras plurianuais, iniciadas e não concluídas, que tenham sido objeto de emendas de bancada estadual ou de comissão em exercícios anteriores, sob gestão do MDIC. Art. 11. Podem ser objeto de destinação por meio de emendas individuais, exceto na modalidade transferência especial, de bancada estadual e de comissão os equipamentos relacionados no Anexo II, observados os critérios do art. 3º e as especificações, os beneficiários e as modalidades de aplicação indicados para cada ação orçamentária. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente pela Secretaria-Executiva, pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças e pela unidade responsável pela política pública. Art. 13. Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ZERBONE LOUREIRO ANEXO I AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES (RP 6, RP 7 E RP 8) PARA 2027 Programa vinculado no PPA: 2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional Plano/Projeto/Ação Estruturante Ação Orçamentária Associada LABBIM: Laboratório para a Transformação Digital da Indústria da Construção 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial Capacitação de Mão de Obra Industrial 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial Empreendedoras Tech: Aceleração de Negócios Inovadores Liderados por Mulheres 20TT - Promoção do Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços E-Commerce.BR: Fortalecimento do Comércio Eletrônico Regional 20TT - Promoção do Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços Industrialização e Fortalecimento das Cadeias da Bioeconomia do Campo e da Floresta 21FH - Municípios Verdes e Promoção do Desenvolvimento da Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria Industrialização de Cooperativas de Catadoras e Catadores 21FH - Municípios Verdes e Promoção do Desenvolvimento da Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria Reinventa.BR: Programa de Aceleração de Indústrias para Inovação Aberta 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória Levantamento de Custos Regulatórios 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória Estruturação da Estratégia Nacional de Competitividade e Ambiente de Negócios 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória Acesso a normas infralegais no Portal da Regulação 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória Programa de atração de Empresas para novos investimentos em ZPEs 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória Interiorização da Lei de Informática: Hubs de Inovação no Interior do Amazonas 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Infraestrutura Urbana e Logística para o Distrito Industrial da Zona Franca de Manaus 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Promoção Comercial e Atração de Investimentos para a Zona Franca de Manaus em São Paulo 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Cidades Inteligentes da Amazônia 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Fomento e Apoio à Produção Regional 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Apoio à Infraestrutura para Desenvolvimento Econômico 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Apoio à Capacitação de Recursos Humanos 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Apoio ao Turismo 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento - P&D 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Apoio à Criação e Difusão de Informação e Conhecimento 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Inmetro Digital - Monitoramento Inteligente de Cronotacógrafos 214J - Fiscalização em Metrologia e Qualidade Plataforma Brasileira para Identificação e Rastreabilidade de Madeiras 214I - Gestão da Metrologia Legal e de Avaliação da Conformidade ANEXO II DADOS GERAIS DOS PLANOS, PROJETOS E AÇÕES PREVISTOS NO ANEXO I E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E ENTIDADES VINCULADAS, CONFORME PPA 2024-2027 Programa 2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional Objetivo Geral: Ampliar a inovação, a produtividade e a competitividade em direção a uma economia verde, diversificada, complexa e adensada, com melhoria do ambiente de negócios e aumento da participação econômica internacional qualificada do país, com vistas ao desenvolvimento econômico e social, a promoção de trabalho, a distribuição de renda e a redução das desigualdades sociais e regionais. Objetivos Estratégicos: · Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia. · Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. · Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade de inovação. · Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. · Garantir a segurança energética do país, com expansão de fontes limpas e renováveis e maior eficiência energética. · Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade. · Promover a maior eficiência logística com a valorização dos modais aeroviário, ferroviário, hidroviário e de navegação de cabotagem. · Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras. · Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo. · Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades. · Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional. · Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado. Objetivos específicos: · 0390 - Promover o desenvolvimento da economia verde ampliando a sua participação na indústria brasileira. · 0427 - Ampliar a produção nacional da indústria e de serviços, em bases sustentáveis, com maior valor agregado, intensidade tecnológica e inovação. · 0471 - Promover o uso da infraestrutura da qualidade como ferramenta estratégica transversal para o aumento da produtividade, competitividade e desenvolvimento econômico sustentável. · 0535 - Otimizar o desempenho do Sistema de Propriedade Intelectual e estimular o uso da Propriedade Intelectual como ferramenta estratégica para o alcance das políticas industrial, de inovação, de economia verde, de micro e pequenas empresas e de comércio exterior. · 0540 - Promover o aumento e a melhoria da inserção comercial do país. · 0541 - Promover a melhoria do ambiente de negócios por meio do aperfeiçoamento do sistema regulatório nacional. Público-alvo: Setor produtivo nacional, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, artesãos, setores industriais, comércio e serviços, setor exportador, investidores, trabalhadores e empreendedores. Planos, projetos e ações previstos no Anexo I e respectivas ações orçamentárias vinculadas: 214J - Fiscalização em Metrologia e Qualidade Unidade Orçamentária: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Tipo de ação: Atividade. Produto: Fiscalização realizada. Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Consumidores e fornecedores dos produtos, serviços e instrumentos regulados pelo Inmetro. Descrição: Fiscalização em metrologia e qualidade, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), para garantir a confiabilidade nas medições e nos produtos que envolvam saúde, segurança e relações de consumo regulamentadas pelo Inmetro. Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. Abrangência do Interesse: Nacional. 214I - Gestão da Metrologia Legal e de Avaliação da Conformidade Unidade Orçamentária: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. Tipo de ação: Atividade. Produto: Laboratório mantido. Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Indústria brasileira com produtos regulamentados. Descrição: Manutenção dos laboratórios e das atividades de metrologia e avaliação da conformidade a fim de garantir a confiabilidade nas medições e nos produtos que envolvam saúde, segurança e relações de consumo regulamentadas pelo Inmetro. Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. Abrangência do Interesse: Nacional. Equipamentos: Equipamentos metrológicos destinados ao reaparelhamento dos laboratórios do Inmetro e aos laboratórios a ele associados, compreendendo sistemas compactos de espectrometria de massas com ionização ambiente e análise direta de amostras, acessórios de amostragem e de preparação de amostras, adequações laboratoriais necessárias à instalação que não configurem obra ou serviço de engenharia e acesso a sistemas de alta resolução. Modalidades de aplicação: aplicação direta (90) e transferência a instituição privada sem fins lucrativos (50). 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial Unidade Orçamentária: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta. Tipo de ação: Atividade. Produto: Iniciativa implementada. Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Setor industrial e empresas habilitadas em programas de política industrial com benefício fiscal. Descrição: Promoção da capacidade competitiva do setor produtivo brasileiro para buscar a superação de gargalos das cadeias produtivas frente à dinâmica concorrencial internacional. Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. Abrangência do Interesse: Nacional. 20TT - Promoção do Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços Unidade Orçamentária: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta. Tipo de ação: Atividade. Produto: Iniciativa implementada. Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Setores de comércio e serviços (agentes do comércio; empresas; órgãos e entidades que orientem as políticas e os investimentos para os setores de comércio e serviços). Descrição: Fortalecimento do desenvolvimento do setor de comércio e serviços a partir de bases tecnológicas, inovadoras e sustentáveis, em alinhamento à política de desenvolvimento industrial, considerando também a necessidade de solucionar gargalos e desafios de forma a contribuir para a competitividade do setor. Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. Abrangência do Interesse: Nacional. 21FH - Municípios Verdes e Promoção do Desenvolvimento da Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria Unidade Orçamentária: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta. Tipo de ação: Atividade. Produto: Iniciativa implementada. Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Associações industriais e empresariais; empresas do setor industrial, de comércio e de serviços; associações; startups; cooperativas de reciclagem e da bioeconomia; ICTs; estados; municípios. Descrição: Promoção do desenvolvimento da economia verde, da economia circular, da economia de impacto, da descarbonização industrial e da bioindústria, estruturando cadeias produtivas e gerando negócios de impacto social e ambiental no País e com competitividade global. Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. Abrangência do Interesse: Nacional. 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória Unidade Orçamentária: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Administração Direta. Tipo de ação: Atividade. Produto: Iniciativa realizada. Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): Órgãos reguladores, entidades atuantes nos setores regulados e setor produtivo. Descrição: Promoção da competitividade e melhoria do ambiente de negócios por meio da avaliação, formulação e aprimoramento de políticas públicas e instrumentos regulatórios, incluindo ações nas áreas de política regulatória, propriedade intelectual, infraestrutura da qualidade e infraestrutura. Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. Abrangência do Interesse: Nacional. 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa Unidade Orçamentária: 28233 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. Tipo de ação: Atividade. Produto: Iniciativa implementada. Beneficiário (público beneficiado pela ação, conforme cadastro no SIOP): O sistema produtivo do Polo Industrial de Manaus, as empresas que utilizam insumos regionais nas Áreas de Livre Comércio e as organizações dos setores industrial, comercial e de serviços, as instituições científicas e tecnológicas da região amazônica, bem como a população dos estados e municípios na área de atuação da Suframa. Descrição: Apoio e estímulo a programas, projetos e iniciativas e elaboração de estudos na área de atuação da Suframa para promover o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de inovação. Forma de implementação: Direta ou Descentralizada. Abrangência do Interesse: Regional (localizador Região Norte), com beneficiários restritos à área de que trata o art. 6º. ANEXO III PROJETOS PREVISTOS LOCALIZADOS EM REGIÃO METROPOLITANA Projetos previstos, ainda não iniciados, localizados em região metropolitana, para os fins do inciso I do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024: Projeto previsto Ação Orçamentária UF Região metropolitana Revitalização e Expansão da Infraestrutura Urbana e Logística do Distrito Industrial da ZFM 210L AM Região Metropolitana de Manaus Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa