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Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
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PORTARIA GM/MS Nº 11.406, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA BA UBAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAIRA 11242996000126002 50410004 150.744,00 150.744,00 10301511985810001 MG VIRGEM DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGEM DA LAPA 11501565000126003 50410004 2.461,00 2.461,00 10301511985810001 PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948192000126002 50410004 428.048,00 428.048,00 10301511985810001 PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13844779000126003 50410004 307.954,00 307.954,00 10301511985810001 PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09611017000126001 50410004 199.564,00 199.564,00 10301511985810001 PR BOA VENTURA DE SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA DE SAO ROQUE 09373863000126001 50410004 150.410,00 150.410,00 10301511985810001 PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 84782952000126007 50410004 150.683,00 150.683,00 10301511985810001 RS HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11842908000126002 50410004 92.051,00 92.051,00 10301511985810001 SC CORDILHEIRA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDILHEIRA ALTA 11427163000126002 50410004 149.059,00 149.059,00 10301511985810001 TOTAL 9 PROPOSTAS 1.630.974,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa