Maria Otilia da Silva Tinoco, servidora pública, foi aposentada compulsoriamente ao atingir 75 anos de idade. A decisão foi formalizada pela Coordenação-Geral de Benefícios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A aposentadoria compulsória é um procedimento comum para servidores que alcançam a idade limite estabelecida pela legislação. No caso de Maria Otilia, a aposentadoria foi fundamentada na Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Os proventos da servidora serão integrais, calculados com base na média aritmética do tempo de contribuição, conforme estipulado pela mesma emenda constitucional. A portaria que oficializa a aposentadoria tem efeito retroativo a 16 de setembro de 2025.