A Capitania Fluvial do Pantanal, por meio da Portaria N° 43, declarou a perda da embarcação 'LA BARCA', de propriedade de Nélida Asunción Gomez Benitez e sua representante legal Nágila Gomes Nader. A decisão foi tomada após esgotados todos os prazos recursais e instâncias administrativas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O processo administrativo que levou a esta decisão foi instaurado em 2025, e agora a embarcação será incorporada aos bens da União ou leiloada. Esta medida está em conformidade com a Lei n° 9.537, que regula a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
A decisão afeta diretamente a proprietária da embarcação e sua representante legal, que perderam o direito sobre o bem. A medida visa regularizar a situação da embarcação e garantir que ela esteja em conformidade com as normas vigentes.