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Ementa: Aprova Projeto de Exploração Agrícola e autoriza a aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
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Resolução - CD Nº 78, DE 1º DE outubro DE 2026 Aprova Projeto de Exploração Agrícola e autoriza a aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 785ª Reunião, realizada em 30 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 100/2026 - DF, e Considerando que a CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, é pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, em razão de seu capital social ser integralmente detido pela CRV INTERNACIONAL B.V., sociedade com sede nos Países Baixos; Considerando que o pedido versa sobre a regularização administrativa da aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no Município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares e com área medida de 127,7891 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº 629.138.001.791-8; Considerando que a área do imóvel corresponde a 12,7789 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando o limite de 100 MEI previsto no art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; Considerando que o imóvel está localizado fora da faixa de fronteira e fora de área considerada indispensável à segurança nacional, não sendo exigível assentimento do Conselho de Defesa Nacional; Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, consubstanciada no Parecer nº 00061/2025/NMA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00001/2026/NMA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU; Considerando a aprovação do Projeto de Exploração Agropecuária pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, comunicada por meio do Ofício nº 778/2026/GAB-GM/GM-MAPA/MAPA; resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter de regularização administrativa, a aquisição, pela CENTRAL BELA VISTA PECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.985.209/0001-95, pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde - Gleba A, situado no Município de Botucatu/SP, com área registrada de 117,7742 hectares e com área medida de 127,7891 hectares, composto pelas matrículas nº 28.851, 28.852, 28.853, 39.304 e 39.305 do 1º Registro de Imóveis de Botucatu/SP, cadastrado no SNCR sob o código nº ***.138.001.791-*. Art. 2º A autorização de que trata esta Resolução fica condicionada à observância das normas cadastrais, registrais, ambientais, fiscais e demais normas aplicáveis, bem como à apresentação, nos autos, da comprovação das providências registrais decorrentes da publicação da Portaria autorizativa. Art. 3º Autorizar a Presidência do INCRA a expedir a respectiva Portaria de autorização e determinar às unidades competentes a adoção das providências administrativas, cadastrais e de monitoramento cabíveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa