O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Roberto Ferreira Alves, que atuava como Técnico Judiciário na área de Apoio Especializado, especificamente como Agente da Polícia Judicial. A aposentadoria foi concedida com proventos integrais, conforme as normas legais vigentes.
Roberto Ferreira Alves fazia parte do quadro permanente de pessoal do tribunal e sua aposentadoria segue as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19, além de outras legislações pertinentes que garantem adicionais por tempo de serviço e qualificações adquiridas durante sua carreira.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador João Batista Pinto Silveira, e segue todas as normas constitucionais e legais aplicáveis, respeitando o teto constitucional.