Empresa é autorizada a operar transporte de cargas entre Brasil, Argentina e Chile
14 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
A ANTT autorizou a empresa Machado, Pereira & Cia Ltda a realizar transporte rodoviário internacional de cargas. A licença é válida por 10 anos e abrange rotas entre Brasil, Argentina e Chile.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Machado, Pereira & Cia Ltda a prestar serviços de transporte rodoviário internacional de cargas. A decisão permite que a empresa opere entre o Brasil, a Argentina e o Chile, com trânsito pela Argentina.
Essa medida visa facilitar o comércio e o transporte de mercadorias entre esses países, promovendo a integração regional e o desenvolvimento econômico. A licença concedida à empresa é válida por 10 anos, garantindo estabilidade e planejamento de longo prazo para suas operações.
A decisão afeta diretamente a empresa habilitada, que agora pode expandir suas operações para além das fronteiras brasileiras. Indiretamente, pode beneficiar o setor de transporte e logística, além de empresas que dependem do transporte de cargas entre esses países.
Responsável
Jose Aires Amaral Filho
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Quem é afetado
Empresa Machado, Pereira & Cia Ltda e o setor de transporte de cargas
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DECISÃO SUROC Nº 478, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.102606/2026-13, decide: Art. 1º Habilitar a empresa MACHADO, PEREIRA & CIA LTDA, CNPJ Nº 09.149.390/0001-30, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina e, II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa