A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal aplicou uma multa de R$ 10.826.760,22 à empresa PMH Produtos Médicos Hospitalares LTDA. A penalidade foi fundamentada na Lei 12846, que prevê multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, por irregularidades administrativas.
A medida visa punir a empresa por práticas inadequadas, embora o documento não detalhe quais foram essas irregularidades. A multa, que corresponde a uma porcentagem do faturamento da empresa, busca desestimular comportamentos semelhantes no futuro. A aplicação dessa sanção pode impactar financeiramente a empresa, mas não afeta diretamente a população em geral.