A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu interditar o heliponto de uso privativo a bordo da unidade Petrobras 37. A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 20.070, publicada em 23 de setembro de 2026.
A medida foi tomada após a comunicação de interdição realizada pelo Ofício nº 596/2026. A interdição resulta na exclusão do heliponto do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
A portaria também revoga uma decisão anterior, a Portaria nº 14.810/SIA, de 2024, que havia permitido o funcionamento do heliponto. A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação.