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infraestruturaPortariaNº 362,

Renovação de licença para empresa de inspeção veicular no Rio de Janeiro

2 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito

A Secretaria Nacional de Trânsito renovou a licença da Leopoldina Inspeção Veicular por quatro anos. A empresa está localizada no Rio de Janeiro.

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) renovou a licença de funcionamento da empresa Leopoldina Inspeção Veicular Ltda. por mais quatro anos. A decisão foi baseada na Resolução nº 922 do Conselho Nacional de Trânsito e na Portaria nº 965 da própria SENATRAN.

A renovação da licença permite que a Leopoldina Inspeção Veicular continue suas atividades como Instituição Técnica Licenciada (ITL), responsável por realizar inspeções veiculares. Essa medida é importante para garantir que os veículos em circulação atendam aos padrões de segurança e emissão de poluentes.

Para os cidadãos, isso significa que a Leopoldina Inspeção Veicular continuará a oferecer seus serviços de inspeção no Rio de Janeiro, contribuindo para a segurança no trânsito e a preservação ambiental.

A renovação afeta diretamente a empresa Leopoldina Inspeção Veicular e seus clientes, que dependem dos serviços de inspeção para manter seus veículos em conformidade com a legislação.

A licença renovada tem validade de quatro anos a partir da data de publicação da portaria. Isso garante estabilidade para a empresa e segurança para os usuários dos serviços.

No cenário maior, a renovação de licenças para empresas de inspeção veicular é parte dos esforços contínuos para melhorar a segurança no trânsito e reduzir a poluição, alinhando-se às políticas nacionais de trânsito e meio ambiente.

Responsável

Adrualdo de Lima Catão

Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito

Quem é afetado

Clientes da Leopoldina Inspeção Veicular e motoristas do Rio de Janeiro

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA SENATRAN Nº 362, DE 28 DE maio DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.054718/2025-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica LEOPOLDINA INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.709.620/0001-50, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Comandante Vergueiro da Cruz, nº 85, Olaria, CEP: 21.021-020, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial