A Justiça Federal da Bahia decidiu pela dissolução compulsória da TRANSCOPS, uma cooperativa de trabalho dos profissionais de transportes alternativos e especiais. A medida foi tomada com base na Lei 12.846, que prevê a dissolução de pessoas jurídicas em casos de irregularidades graves.
Com essa decisão, a cooperativa deixa de existir legalmente, afetando seus membros e as operações de transporte que realizava. A decisão tem vigência a partir de 25 de outubro de 2021, mas não há informações sobre a duração exata dessa vigência. Essa ação reflete o compromisso das autoridades em combater irregularidades no setor de transportes.