Eduardo Carlos Costantin foi exonerado, a pedido, do cargo de Perito Federal Territorial no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A exoneração foi oficializada por meio de uma portaria assinada pela Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados.
A saída de Eduardo Carlos Costantin do cargo ocorre conforme o artigo 34 da Lei nº 8.112, que regula a exoneração a pedido de servidores públicos. Com a exoneração, o cargo de Perito Federal Territorial fica vago, aguardando nova nomeação.
A função de Perito Federal Territorial envolve atividades técnicas relacionadas à gestão e análise de territórios, o que pode impactar a administração de políticas públicas territoriais no âmbito do Ministério. A exoneração pode levar a uma reestruturação temporária das atividades até que o cargo seja preenchido novamente.