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economiaPortariaNº 520,

Mudança na autorização de pesca da embarcação JR LUCAS III

29 de maio de 2026 · Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

A autorização de pesca da embarcação JR LUCAS III foi alterada. A mudança foi feita pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, alterou a autorização de pesca da embarcação JR LUCAS III. A mudança foi feita a pedido da empresa proprietária, PRODUMAR - Exportadora de Produtos do Mar Ltda, e envolve a conversão da modalidade de pesca utilizada pela embarcação.

Anteriormente, a JR LUCAS III estava autorizada a pescar usando o método de espinhel horizontal com isca-viva, visando principalmente a captura de dourados. No entanto, a nova autorização permite que a embarcação utilize o método de espinhel boiado e long-line, focando na captura de diferentes espécies de albacoras.

Na prática, essa mudança permite que a embarcação JR LUCAS III amplie suas operações de pesca para incluir novas espécies-alvo, como Albacora laje e Albacora branca, além de atuar em diferentes áreas marítimas, incluindo zonas econômicas exclusivas e águas internacionais.

A alteração afeta diretamente a empresa PRODUMAR, que agora pode diversificar suas atividades de pesca e potencialmente aumentar sua competitividade no mercado de exportação de produtos do mar. Essa mudança pode impactar também o mercado pesqueiro, ao introduzir novas espécies de peixes disponíveis para comercialização.

Não foram especificados novos valores ou prazos adicionais para essa mudança, além da entrada em vigor imediata da portaria. A decisão se insere em um contexto maior de regulamentação e monitoramento das atividades pesqueiras no Brasil, buscando equilibrar a exploração econômica com a sustentabilidade dos recursos marinhos.

Responsável

Carolina Rodrigues da Costa Doria

Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Quem é afetado

empresa PRODUMAR e o mercado pesqueiro

Ver texto original do ato

Ementa

Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JR LUCAS III, na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva ou Espinhel de Itaipava, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca JR LUCAS III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº ES-0014959-7, na modalidade de permissionamento de espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e long-line.

Texto completo

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 520, DE 27 DE MAIO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JR LUCAS III, na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva ou Espinhel de Itaipava, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca JR LUCAS III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº ES-0014959-7, na modalidade de permissionamento de espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e long-line. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.001532/2025-51, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JR LUCAS III, de propriedade da empresa PRODUMAR - EXPORTADORA DE PRODUTOS DO MAR LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº ES-0014959-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 341-038723-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva ou Espinhel de Itaipava, para captura das espécies-alvo: Dourado (Coryphaena hippurus), com área de operação no Mar territorial Sul eSudeste; Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste e Águas internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.02.001, que corresponde ao item 1.3, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca JR LUCAS III, de propriedade da empresa PRODUMAR - EXPORTADORA DE PRODUTOS DO MAR LTDA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e long-line, espécies-alvo: Albacaro laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar terriotiral; Zona Ecônomica Exclusiva e Águas internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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