Ministério da Saúde libera verba para equipamentos de saúde
7 de agosto de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
O Ministério da Saúde autorizou repasse de verbas para compra de equipamentos de saúde. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão receber esses recursos.
O Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando estados, municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros para a compra de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A medida visa melhorar a infraestrutura de saúde pública, garantindo que os estabelecimentos tenham os equipamentos necessários para atender a população de forma adequada.
A decisão foi motivada pela necessidade de modernizar e equipar melhor os serviços de saúde, que muitas vezes enfrentam dificuldades devido à falta de recursos e equipamentos adequados. Com a pandemia e outros desafios de saúde pública, a demanda por melhorias na infraestrutura de saúde se tornou ainda mais evidente.
Na prática, essa portaria permitirá que os entes federativos adquiram novos equipamentos, o que pode resultar em um atendimento mais eficiente e de melhor qualidade para os cidadãos. Isso pode incluir desde aparelhos médicos até materiais de suporte para os profissionais de saúde.
Os principais afetados por essa medida são os gestores de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal, que terão acesso a esses recursos, e a população em geral, que poderá usufruir de serviços de saúde mais bem equipados. O Fundo Nacional de Saúde será responsável por transferir os recursos em parcela única, após o cumprimento das condições necessárias.
Os valores serão liberados conforme propostas processadas no sistema InvestSUS, e a prestação de contas deverá ser feita anualmente através do Relatório Anual de Gestão, aprovado pelos conselhos locais de saúde. Um exemplo de município beneficiado é Holambra, em São Paulo, que receberá R$ 250.000,00.
Essa iniciativa faz parte de um esforço maior para fortalecer o sistema de saúde pública no Brasil, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade, independentemente de sua localização.
Responsável
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
Estados, municípios, Distrito Federal e população em geral
Ver texto original do ato
Ementa
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Texto completo
PORTARIA GM/MS Nº 12.080, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 11322572000126007 50410003 250.000,00 250.000,00 10302511885350001 TOTAL 1 PROPOSTAS 250.000,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa