A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu aplicar uma medida cautelar contra o Sr. Oswaldo de Luca Filho. A decisão impede que ele registre novas aeronaves ou obtenha e renove licenças e habilitações relacionadas à aviação.
A medida foi tomada devido a infrações cometidas por Oswaldo de Luca Filho, conforme os artigos da Lei nº 9.784 e da Resolução nº 761. A decisão foi oficializada pela Portaria nº 20.170, publicada em 9 de outubro de 2026.
Na prática, essa decisão limita as atividades de Oswaldo de Luca Filho no setor de aviação, restringindo seu acesso a serviços essenciais fornecidos pela ANAC. A portaria já está em vigor desde a data de sua publicação.