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Ementa: Atribui à Equipe de Vigilância e Repressão da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís a execução das atividades de controle aduaneiro relativas aos voos internacionais no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado e altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, a qual estabelece os procedimentos de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.
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PORTARIA IRF/SLS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Atribui à Equipe de Vigilância e Repressão da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís a execução das atividades de controle aduaneiro relativas aos voos internacionais no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado e altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, a qual estabelece os procedimentos de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica atribuída à Equipe de Vigilância e Repressão (EVR) da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (IRF/SLS) a execução das atividades de vigilância e controle aduaneiro relativas às aeronaves em voo internacional, aos viajantes e às respectivas bagagens, no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís/MA. Art. 2º Para execução das atividades previstas no art. 1º, compete à Equipe de Vigilância e Repressão, observadas as competências privativas ou específicas previstas na legislação: I - realizar o atendimento aduaneiro de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas; II - exercer a vigilância e o controle aduaneiro das aeronaves durante sua chegada, permanência e saída do recinto aeroportuário; III - proceder à busca aduaneira em aeronaves, quando cabível; IV - executar os procedimentos de controle aduaneiro relativos ao embarque e desembarque de passageiros e tripulantes procedentes do exterior ou a ele destinados; V - executar os procedimentos de fiscalização e controle aduaneiro dos bens e das bagagens transportados por passageiros e tripulantes; VI - realizar as atividades de gerenciamento de risco e seleção de viajantes, bens e bagagens para fiscalização, observadas as competências específicas e os critérios e sistemas estabelecidos pela RFB; VII - realizar a inspeção de bagagens e bens transportados por passageiros e tripulantes; VIII - acompanhar e controlar, para fins aduaneiros, a movimentação de pessoas, veículos, cargas, bagagens, equipamentos e materiais nas áreas sujeitas a controle aduaneiro durante as operações internacionais; IX - fiscalizar as operações de embarque e desembarque internacional; X - executar os procedimentos de controle relativos às bagagens desacompanhadas, extraviadas ou que permaneçam a bordo da aeronave, nos termos da legislação específica; XI - executar os procedimentos relativos ao controle aduaneiro das provisões e fornecimentos de bordo relacionados aos voos internacionais; XII - adotar as demais medidas de vigilância e controle aduaneiro necessárias ao atendimento dos voos internacionais, nos limites da competência da unidade. § 1º As atividades previstas neste artigo serão executadas em conformidade com a legislação aduaneira e com os procedimentos para atendimento de voos internacionais estabelecidos em ato específico da IRF/SLS. § 2º A atribuição prevista nesta Portaria não afasta as competências privativas do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil nem as atribuições específicas dos demais cargos, previstas em lei e nos atos normativos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 3º O chefe da Equipe de Vigilância e Repressão organizará a distribuição dos servidores, os plantões, a articulação operacional necessária com as demais equipes da IRF/SLS, quando a natureza da operação exigir, e as demais providências necessárias ao atendimento dos voos internacionais, de acordo com a disponibilidade de pessoal e as orientações da Inspetoria. Art. 4º O atendimento dos voos internacionais observará os procedimentos estabelecidos pela Portaria IRF/SLS nº 5, de 26 de novembro de 2021, e suas alterações, ou por ato que vier a substitui-la. Art. 5º A Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º O administrador do recinto alfandegado Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís/MA, é o responsável pela comunicação prévia e obrigatória de operações de voos internacionais não-regulares. §1º Revogado. (NR)" Art. 6º Os casos excepcionais ou não previstos nesta Portaria serão submetidos ao Inspetor da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROOSEVELT ARANHA SABOIA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa