Ministério da Saúde libera verba para compra de equipamentos médicos
26 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
O Ministério da Saúde autorizou repasse de verbas para compra de equipamentos de saúde. A medida visa melhorar a infraestrutura dos estabelecimentos de saúde.
O Ministério da Saúde decidiu liberar recursos financeiros para que estados, municípios e o Distrito Federal possam comprar equipamentos e materiais permanentes para seus estabelecimentos de saúde. O objetivo é melhorar a infraestrutura e a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A decisão foi motivada pela necessidade de aprimorar os serviços de saúde pública, garantindo que os estabelecimentos tenham os equipamentos necessários para atender a demanda da população. Com a pandemia e outros desafios de saúde pública, a infraestrutura adequada se tornou uma prioridade.
Na prática, isso significa que os estados e municípios listados na portaria poderão receber verbas federais para investir em equipamentos médicos. Esses recursos serão processados através do sistema InvestSUS e transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde.
Os principais afetados por essa medida são os cidadãos que utilizam o sistema público de saúde, pois terão acesso a serviços potencialmente mais eficientes e bem equipados. Os gestores locais de saúde também serão impactados, já que terão a responsabilidade de aplicar os recursos de forma eficaz.
Os recursos serão transferidos em uma única parcela, e os gestores locais deverão prestar contas por meio do Relatório Anual de Gestão. A portaria já está em vigor desde sua publicação.
Essa decisão faz parte de um esforço maior do governo para fortalecer o sistema de saúde pública, especialmente em um cenário pós-pandemia, onde a demanda por serviços de saúde de qualidade é crescente.
Responsável
Alexandre Rocha Santos Padilha
PT
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
toda a população
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Ementa
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Texto completo
PORTARIA GM/MS Nº 11.407, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AM NHAMUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11700992000126006 50410004 147.763,00 147.763,00 10301511985810001 SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 12219015000126004 50410004 400.000,00 400.000,00 10301511985810001 TOTAL 2 PROPOSTAS 547.763,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa