Congresso prorroga vigência de Medida Provisória sobre fundos e financiamentos
11 de agosto de 2026 · Atos do Congresso Nacional
O Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 1.366 por 60 dias. A medida afeta fundos de crédito e financiamento para empresas e taxistas.
O Congresso Nacional decidiu prorrogar por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.366, que altera diversas leis relacionadas a fundos garantidores de risco de crédito e programas de apoio financeiro. A decisão foi formalizada pelo Presidente da Mesa do Congresso, Senador Davi Alcolumbre.
A prorrogação ocorre em um contexto de necessidade de apoio contínuo a microempresas, pequenas e médias empresas, além de produtores rurais e cooperativas. A medida também busca oferecer suporte financeiro a profissionais de transporte, como taxistas, para a aquisição de veículos mais sustentáveis.
Na prática, a extensão do prazo permite que as condições de crédito e financiamento estabelecidas pela medida continuem vigentes, beneficiando diretamente os setores mencionados. Isso significa que empresas e profissionais terão mais tempo para acessar os recursos disponíveis.
Os principais afetados por essa prorrogação são microempresários, pequenos e médios empresários, produtores rurais, cooperativas, taxistas e motoristas de transporte privado. Estes grupos poderão continuar a acessar linhas de crédito e financiamento sob as condições atuais.
Não foram especificados novos valores ou condições adicionais, mas a prorrogação garante a continuidade dos programas já estabelecidos. O prazo adicional de 60 dias é crucial para que os beneficiários possam planejar e executar suas operações financeiras com maior segurança.
Esta medida se insere em um esforço maior do governo para estimular a economia e promover a sustentabilidade ambiental e social, especialmente em um período de recuperação econômica. A prorrogação busca assegurar que os setores produtivos tenham o apoio necessário para enfrentar desafios econômicos e ambientais.
Responsável
Senador Davi Alcolumbre
Atos do Congresso Nacional
Quem é afetado
microempresários, pequenos e médios empresários, produtores rurais, cooperativas, taxistas e motoristas de transporte privado
Ver texto original do ato
Texto completo
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, em 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa