ANTT exige medidas de segurança na BR-101 em Balneário Piçarras
11 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
A ANTT determinou que a Concessionária Autopista Litoral Sul adote medidas de segurança na BR-101 em Balneário Piçarras. A empresa tem 30 dias para cumprir a decisão.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu que a Concessionária Autopista Litoral Sul deve adotar medidas para prevenir danos e riscos na BR-101, em Balneário Piçarras, Santa Catarina. Essa decisão visa garantir a segurança viária e proteger os direitos dos usuários no trecho entre os quilômetros 101 e 104.
O contexto dessa medida é a necessidade de assegurar que a infraestrutura rodoviária não apresente riscos aos motoristas e passageiros que utilizam essa importante via. A ANTT identificou potenciais problemas que precisam ser mitigados para evitar acidentes e garantir a execução adequada do contrato de concessão.
Na prática, a concessionária deve implementar ações que reduzam os riscos identificados. Isso pode incluir melhorias na sinalização, reparos na pista ou outras intervenções necessárias para assegurar a segurança dos usuários da rodovia.
Os principais afetados por essa deliberação são os motoristas e passageiros que trafegam pelo trecho mencionado da BR-101. A concessionária tem a responsabilidade de garantir que a estrada esteja em condições seguras para o tráfego.
A concessionária tem um prazo de 30 dias para comprovar a adoção das medidas necessárias, podendo solicitar uma prorrogação de mais 30 dias, se justificado. Caso não cumpra a determinação, poderá ser multada diariamente em 0,1% da receita líquida tarifária anual.
Essa deliberação se encaixa em um cenário maior de fiscalização e regulação das concessões rodoviárias, buscando garantir que as empresas cumpram suas obrigações contratuais e mantenham a segurança nas estradas brasileiras.
Responsável
Guilherme Theo Sampaio
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
Quem é afetado
motoristas e passageiros na BR-101 em Balneário Piçarras
Ver texto original do ato
Texto completo
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 053, de 3 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.014780/2026-50, delibera: Art. 1º Fica determinada, em caráter cautelar, a obrigação de que a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., CNPJ nº 09.313.969/0001-97, proceda à adoção de medidas mitigadoras, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravamento de danos e riscos à infraestrutura, à segurança viária, à execução do contrato de concessão e aos direitos dos usuários, no trecho compreendido entre o km 101 e km 104 da BR-101/SC, no município de Balneário Piçarras/SC , nos termos da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024. Art. 2º A Concessionária deverá comprovar a efetiva adoção das medidas para a mitigação dos riscos do referido segmento rodoviário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta decisão, admitida a prorrogação única por igual período, desde que devidamente justificada e aprovada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária. Art. 3º O descumprimento injustificado da obrigação ora imposta ensejará a aplicação de multa coercitiva diária no valor de 0,1% (um décimo por cento) sobre a receita líquida tarifária anual da concessão, apurada com base no exercício financeiro anterior, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 6.053, de 2024. Art. 4º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, relativa aos custos incorridos, será processada em autos próprios, por meio de revisão extraordinária da tarifa de pedágio, nos termos da regulamentação vigente. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa