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infraestruturaDecisãoNº 611,

ANTT autoriza plantio em faixa de rodovia no Paraná

27 de maio de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT autorizou um projeto de plantio em uma faixa de rodovia no Paraná. A decisão foi assinada pelo superintendente de infraestrutura rodoviária.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um projeto de plantio em uma faixa de domínio da rodovia PR-182, no município de Ampére, Paraná. O objetivo é regularizar o uso dessa área para plantio, conforme interesse de uma cidadã local.

O projeto foi motivado pela necessidade de regulamentar o uso de áreas ao longo das rodovias, que muitas vezes são utilizadas de forma irregular. A autorização busca ordenar essa ocupação, garantindo que o uso da faixa de domínio seja feito de forma legal e controlada.

Na prática, a decisão permite que a interessada, Renata Ciesca Sirtoli, utilize a área para plantio, desde que assine um Contrato de Permissão Especial de Uso com a concessionária responsável pela rodovia. Isso significa que ela poderá plantar na área, mas deve seguir regras específicas.

A autorização afeta diretamente a interessada e a concessionária EPR Iguaçu S.A., que administra a rodovia. A decisão também pode impactar a comunidade local, que verá a área sendo utilizada de forma regulamentada.

O projeto deve ser executado dentro do prazo estipulado no contrato, podendo ser prorrogado se necessário. Além disso, a interessada precisa obter todas as licenças ambientais e cumprir outras exigências legais. A autorização é precária, podendo ser revogada por interesse público.

Essa decisão se encaixa em um cenário maior de regulamentação do uso de faixas de domínio ao longo das rodovias brasileiras, buscando garantir que essas áreas sejam utilizadas de forma ordenada e sustentável.

Responsável

Matheus Herrero Rodero

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

Renata Ciesca Sirtoli e a concessionária EPR Iguaçu S.A.

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 611, DE 15 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.027713/2026-55, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sra. Renata Ciesca Sirtoli., inscrito no CPF nº ***.929.369-**, relativo à regularização de plantio na faixa de domínio da PR-182 do km 504+484 ao km 504+304, no município de Ampére/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão nº 005/2024. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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