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saúdePortariaNº 4.183,

Ministério da Saúde nega certificado ao Instituto Oncológico de Juiz de Fora

2 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

O Ministério da Saúde negou o Certificado de Entidade Beneficente ao Instituto Oncológico do Brasil. A decisão foi devido à falta de comprovação dos requisitos legais.

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, decidiu indeferir a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao Instituto Oncológico do Brasil, localizado em Juiz de Fora, Minas Gerais. A decisão foi publicada em uma portaria assinada pelo secretário Mozart Julio Tabosa Sales.

A medida foi tomada após a análise do processo que constatou que o Instituto Oncológico do Brasil não conseguiu comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos. Esses requisitos são necessários para que uma instituição seja reconhecida como entidade beneficente e, assim, possa usufruir de benefícios fiscais.

Na prática, a negativa do certificado significa que o Instituto Oncológico do Brasil não poderá usufruir de isenções fiscais que são concedidas a entidades beneficentes. Isso pode impactar o financiamento e a operação da instituição, que pode ter que buscar outras formas de apoio financeiro.

A decisão afeta diretamente o Instituto Oncológico do Brasil e, indiretamente, os pacientes e a comunidade que dependem dos serviços prestados pela instituição. Sem o certificado, a instituição pode enfrentar dificuldades financeiras que podem afetar a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos.

A portaria também informa que o Instituto Oncológico do Brasil tem o direito de apresentar um recurso administrativo contra a decisão no prazo de 30 dias a partir da publicação. Este recurso pode ser uma oportunidade para a instituição tentar reverter a decisão e obter o certificado.

Esta decisão se insere em um contexto maior de fiscalização e regulamentação das entidades beneficentes no Brasil, que visa garantir que apenas instituições que realmente cumpram os requisitos legais possam usufruir dos benefícios fiscais, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.

Responsável

Mozart Julio Tabosa Sales

Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Quem é afetado

Instituto Oncológico do Brasil e seus pacientes

Ver texto original do ato

Ementa

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Oncológico do Brasil, com sede em Juiz de Fora (MG).

Texto completo

Portaria SAES/MS Nº 4.183, DE 26 DE maio DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Oncológico do Brasil, com sede em Juiz de Fora (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Oncológico do Brasil, CNPJ nº 57.585.943/0001-40, com sede em Juiz de Fora (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 330/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.226155/2025-61. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial