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Veterinária perde autorização para emitir guias de trânsito animal em SC

25 de maio de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária

A Superintendência de Agricultura de SC cancelou a habilitação de uma veterinária para emitir guias de trânsito animal. A decisão foi publicada pelo superintendente Ivanor Boing.

A Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina decidiu cancelar a habilitação da médica veterinária Rafaela Rosa Luiz para emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) para suínos. Essa decisão foi tomada a pedido da própria profissional e tem como objetivo garantir que as normas de defesa sanitária animal sejam seguidas de acordo com a legislação vigente.

O cancelamento da habilitação foi motivado por um pedido da veterinária e está alinhado com as normas de controle sanitário que visam prevenir a disseminação de doenças entre os animais. A emissão de GTAs é uma prática regulada que garante a segurança no transporte de animais, evitando riscos à saúde pública e ao agronegócio.

Na prática, a decisão significa que a veterinária Rafaela Rosa Luiz não poderá mais emitir essas guias nos municípios listados em Santa Catarina. Isso pode impactar produtores locais que dependiam de seus serviços para o transporte de suínos.

Os produtores de suínos nos municípios afetados precisarão buscar outros profissionais habilitados para emitir as GTAs necessárias para o transporte de seus animais. Essa mudança pode exigir ajustes logísticos e administrativos para os envolvidos.

A portaria que oficializa essa decisão foi publicada e entra em vigor imediatamente. Não há menção a valores ou condições financeiras associadas a essa mudança.

Essa decisão se insere em um contexto maior de controle e fiscalização sanitária, essencial para manter a saúde dos rebanhos e a qualidade dos produtos agropecuários brasileiros, fundamentais para a economia do país.

Responsável

Ivanor Boing

Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária

Quem é afetado

produtores de suínos e veterinários em Santa Catarina

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.254, de 20 de maio de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.085635/2022-62, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária RAFAELA ROSA LUIZ, inscrita no CRMV-SC sob o nº 11494, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Monte Carlo, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 920, de 30 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial