O Ministério da Educação reconheceu cursos de graduação a distância de várias instituições. A decisão foi formalizada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, reconheceu oficialmente diversos cursos de graduação no formato a distância. Esta medida foi formalizada através da Portaria nº 511, publicada em 2 de outubro de 2026.
O reconhecimento desses cursos visa garantir a qualidade e a regularidade das ofertas de ensino superior a distância no Brasil. A decisão é baseada em decretos e portarias anteriores que regulamentam a educação superior no país.
Na prática, o reconhecimento permite que as instituições de ensino superior ofereçam cursos a distância com a devida autorização, assegurando que os diplomas emitidos tenham validade nacional. Isso é especialmente relevante para estudantes que buscam flexibilidade nos estudos.
Os cursos reconhecidos abrangem diversas áreas, como Administração, Gestão Financeira, Marketing, Física, entre outros, e são oferecidos por instituições como a Universidade Paulista, o Centro Universitário de Goiás, entre outras.
A validade do reconhecimento está atrelada ao ciclo avaliativo de cada curso, conforme estipulado pelas normas do MEC. Os endereços para atividades presenciais devem estar registrados no Cadastro e-MEC.
Esta medida se insere em um contexto maior de ampliação e regulamentação do ensino a distância no Brasil, buscando atender à crescente demanda por educação superior flexível e acessível.
Responsável
Marta Abramo
Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Quem é afetado
estudantes de cursos a distância
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PORTARIA SERES/MEC Nº 511, DE 2 de outubro de 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARTA ABRAMO ANEXO(Reconhecimento de Cursos EaD) Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora 1 202206360 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA 2 202216072 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA IPE EDUCACIONAL LTDA 3 202109875 MARKETING (Tecnológico) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA 4 202218421 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 1000 (uma mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA - ESTÁCIO BRASÍLIA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA 5 202205326 FÍSICA (Licenciatura) 1845 (uma mil, oitocentas e quarenta e cinco) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA - ESTÁCIO DE SANTA CATARINA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 6 202110742 COACH DIGITAL (Tecnológico) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU SER EDUCACIONAL S.A. 7 202108981 MARKETING DIGITAL (Tecnológico) 1000 (uma mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBTA OYA EDUCACIONAL LTDA 8 202119876 DESENVOLVIMENTO PARA WEB (Tecnológico) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE ANHANGÜERA PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. 9 202212516 GERONTOLOGIA (Tecnológico) 250 (duzentas e cinquenta) UNIVERSIDADE ANHANGÜERA PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. 10 202212667 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) 250 (duzentas e cinquenta) UNIVERSIDADE ANHANGÜERA PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. 11 202301403 BIBLIOTECONOMIA (Bacharelado) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE 12 202110342 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 7500 (sete mil, quinhentas) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. 13 202219438 MATEMÁTICA (Bacharelado) 500 (quinhentas) UNIVERSIDADE POSITIVO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA 14 202330084 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) 300 (trezentas) UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa