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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00053097420164025003

Empresário é proibido de contratar com governo por 5 anos

10 de abril de 2026 · 1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS

A Justiça Federal proibiu Ademir Tomaz de contratar com o governo até 2030. A decisão é por improbidade administrativa.

A Justiça Federal do Espírito Santo decidiu proibir Ademir Tomaz de contratar com o governo por um período de cinco anos. A sanção foi aplicada pela Vara Federal de São Mateus e está fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa, que visa punir atos que causem danos ao patrimônio público ou que violem princípios da administração pública.

A medida foi tomada após a constatação de irregularidades que configuram improbidade administrativa. Esse tipo de ação é importante para garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma correta e que os responsáveis por desvios sejam devidamente punidos.

Na prática, a decisão significa que Ademir Tomaz não poderá participar de licitações ou firmar contratos com qualquer órgão público até agosto de 2030. Isso busca evitar que ele tenha novas oportunidades de cometer irregularidades em contratos governamentais.

A sanção afeta diretamente Ademir Tomaz, impedindo-o de realizar negócios com o governo, o que pode impactar suas atividades empresariais. Além disso, serve como um alerta para outras empresas e empresários sobre as consequências de práticas ilícitas.

A decisão é válida por cinco anos, de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2030. Durante esse período, Ademir Tomaz também está impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais do governo.

Essa ação faz parte de um esforço maior para combater a corrupção e promover a transparência na administração pública, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e ética.

Responsável

1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS

1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS

Quem é afetado

Ademir Tomaz e sua empresa

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: ADEMIR TOMAZ
CPF/CNPJ: 
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF2 / Seção Judiciária do Espírito Santo / Subseção Judiciária de São Mateus / VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS
Vigência: 26/08/2025 a 26/08/2030
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00053097420164025003
Publicado em: Sem informação
Ver ato original no Diário Oficial