A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou diversas empresas a realizarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Esta decisão visa regulamentar e organizar a prestação desse tipo de serviço, garantindo que as empresas cumpram normas específicas.
As empresas autorizadas devem seguir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, e outros normativos relacionados. O não cumprimento dessas condições pode levar à perda da autorização, que pode ser cassada em casos de infrações graves ou perda das condições necessárias para a prestação do serviço.
A decisão também prevê que as empresas terão acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação da decisão. Isso facilita a operação das empresas dentro do marco regulatório estabelecido pela ANTT.