O Tribunal de Contas da União realizou uma auditoria no Projeto de Desenvolvimento de Produção Sergipe Águas Profundas. O objetivo foi verificar a conformidade do projeto com aspectos legais, econômicos, orçamentários, técnicos e de gestão.
Durante o processo, foi identificado que a apuração interna unilateral não é suficiente para substituir o controle externo independente. Além disso, foi determinado que a Lei 13303/2016 não se aplica às contratações de consórcios de exploração e produção, que devem seguir os princípios de publicidade e transparência.
O TCU decidiu alterar parte do acórdão original após considerar suficientes as razões recursais apresentadas. A decisão destaca a importância da matriz de risco contratual como boa prática, mas reforça a necessidade de licitação para contratações conjuntas, conforme norma regulamentar vigente.
Essa decisão afeta diretamente os gestores do projeto e as empresas envolvidas, garantindo que o processo de contratação siga normas claras e transparentes, o que, em última análise, protege o interesse público e o uso eficiente dos recursos.