A Polícia Federal aplicou uma multa de 1.167 UFIR à empresa Mega Fortes Segurança Ltda, sediada no Rio Grande do Norte. A penalidade foi imposta por infrações especificadas na Portaria 18.045/23-DG/PF de 2023.
A empresa tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa, que deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União. Caso não pague no prazo, a empresa estará sujeita a juros e multas adicionais, e após 90 dias, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa.
A Mega Fortes Segurança pode apresentar recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a partir da ciência do processo. O caso foi conduzido pela Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal.