O Tribunal de Contas da União analisou embargos de declaração relacionados a uma denúncia sobre uma concorrência para contratação de serviço de vigilância patrimonial desarmada. O objetivo era esclarecer possíveis vícios no processo de concorrência.
Após avaliação, o TCU concluiu que não havia vícios nos embargos apresentados, resultando na rejeição dos mesmos. Isso significa que o processo de concorrência pode seguir sem alterações, garantindo que a contratação do serviço de vigilância continue conforme planejado.