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infraestruturaPortariaNº 1.781,

Governo libera R$ 751 mil para defesa civil em Curralinho, PA

28 de maio de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração autorizou a transferência de R$ 751.745 para Curralinho, PA. O recurso será usado em ações de proteção e defesa civil.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 751.745 ao município de Curralinho, no Pará. O objetivo é financiar ações de proteção e defesa civil, especialmente em resposta a desastres naturais que possam ter afetado a região.

A decisão foi motivada pela necessidade de responder rapidamente a situações de emergência, garantindo que a infraestrutura danificada seja recuperada e que os serviços essenciais sejam restabelecidos. O município de Curralinho solicitou essa ajuda através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.

Para os cidadãos de Curralinho, isso significa que haverá recursos disponíveis para reparar danos causados por desastres, melhorando a segurança e a qualidade de vida na região. As obras deverão ser sinalizadas com placas do governo, conforme as normas vigentes.

Os recursos serão transferidos em uma única parcela e deverão ser utilizados exclusivamente nas ações especificadas. O prazo para a execução das obras é de 180 dias a partir da publicação da portaria.

Após a conclusão das ações, o município deverá apresentar uma prestação de contas final em até 30 dias. Isso garante a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Essa medida faz parte de um esforço maior do governo federal para fortalecer a capacidade de resposta a desastres em todo o país, assegurando que municípios afetados tenham o apoio necessário para enfrentar emergências.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

moradores do município de Curralinho, PA

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Curralinho/PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

Texto completo

PORTARIA Nº 1.781, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Curralinho/PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Curralinho/PA para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039161/2026-78, no valor de R$ 751.745,00 (setecentos e cinquenta e um mil setecentos e quarenta e cinco reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial