Texto completo
Ementa: Altera a Resolução CFC nº 1.801, de 2026, que aprova o PCSC do Conselho Federal de Contabilidade.
Texto completo:
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.806, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Resolução CFC nº 1.801, de 2026, que aprova o PCSC do Conselho Federal de Contabilidade. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º A Resolução CFC nº 1.801, de 30 de junho de 2026, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026, que aprova o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no item 12.4 do Capítulo 12, ficam incluídos os cargos de analista de sistemas/desenvolvimento, analista de designer de banco de dados e analista de redes/segurança da informação: Cargo PCS 2017 PCSC 2026 Nível Superior Analista - Administrador Analista de Gestão Nível Superior Analista - Administrativo Analista de Gestão Nível Superior Analista - Sistemas / Desenvolvimento Analista de Gestão Nível Superior Analista - Arquivista Analista de Gestão Nível Superior Analista - Bibliotecário Analista de Gestão Nível Superior Analista - Jornalista Analista de Gestão Nível Superior Analista - Revisor de Texto Analista de Gestão Nível Superior Analista - Sistemas/Desenvolvimento Analista de Gestão Nível Superior Analista - Designer de Banco de Dados (DBA) Analista de Gestão Nível Superior Analista - Redes/Segurança da Informação Analista de Gestão Nível Superior Analista - Contador Contador Nível Superior Procurador Jurídico Procurador Jurídico Nível Médio Técnico Operacional - Telefonista Técnico Operacional - Telefonista Nível Médio Técnico Operacional - Motorista Técnico Operacional - Motorista Nível Médio Técnico Administrativo Assistente Técnico Administrativo Nível Médio Assistente Técnico - Diagramador Assistente Técnico - Diagramador Nível Médio Assistente Técnico - Web Designer Assistente Técnico - Web Designer Nível Médio Assistente Técnico - Suporte de Informática Assistente Técnico - Suporte de Informática Nível Médio Assistente Técnico - Técnico em Contabilidade Assistente Técnico - Técnico em Contabilidade Nível Fundamental Auxiliar Operacional - Manutenção Auxiliar Operacional - Manutenção Nível Fundamental Auxiliar Operacional - Copeira Auxiliar Operacional - Copeira II - no Anexo I (Cargos, Atribuições e Requisitos Gerais), fica incluído o cargo de analista de gestão - tecnologia da informação e suas respectivas atribuições gerais: CARGO ESPECIALIZAÇÕES Analista de Gestão 1. Financeiro2. Recursos Humanos3. Licitação e Contratos4. Apoio Jurídico5. Organização de Acervo Documental e Bibliográfico6. Administração Geral7. Tecnologia da Informação CARGO (AMPLO): ANALISTA DE GESTÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS: realizar análises técnicas e críticas; propor e implementar soluções para problemas; controlar e otimizar a utilização de recursos; elaborar e avaliar projetos, planos e programas; planejar e executar atividades e procedimentos relacionados à sua área de atuação, em situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento, análise e tomada de decisão técnica. Compreende-se no escopo do cargo a execução de todas as etapas operacionais, instrucionais, logísticas, de atendimento e de suporte administrativo necessárias a integralização dos processos e serviços sob sua responsabilidade. [...] REQUISITOS DE ACESSO: ensino superior completo reconhecido e concluído em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), em graduação de Administração de Empresas, Administração em Marketing, Matemática e Estatística, Comunicação Social, Economia, Ciências Contábeis, Engenharias, Psicologia, Direito, Serviço Social, Jornalismo, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia, Comércio Exterior, Gestão Logística, Gestão Pública, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação ou Ciência da Computação. III - no Anexo I (Cargos, Atribuições e Requisitos Gerais), fica incluído o item 7, para acrescentar o cargo de analista de gestão na especialização de tecnologia da informação: 7. ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS: planejar, analisar, desenvolver, implementar, administrar, integrar, monitorar e aprimorar soluções, serviços, sistemas e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do CFC, abrangendo sistemas de informação, desenvolvimento e integração de soluções, infraestrutura tecnológica, redes, bancos de dados, computação em nuvem, segurança da informação, arquitetura tecnológica, suporte especializado e governança de TI, visando assegurar disponibilidade, integridade, confidencialidade, desempenho, continuidade, inovação e adequada utilização dos recursos tecnológicos necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: a) planejar, analisar, projetar, desenvolver, implementar, integrar, testar, homologar, documentar, manter e aprimorar sistemas de informação, aplicações, serviços e soluções tecnológicas utilizados pelo CFC; b) levantar, analisar, especificar e gerenciar requisitos funcionais e não funcionais, em articulação com as unidades demandantes, traduzindo necessidades institucionais em soluções tecnológicas; c) analisar, definir e implementar arquiteturas de sistemas, aplicações, dados, integrações e infraestrutura tecnológica, observados os padrões, os requisitos de segurança, a interoperabilidade, o desempenho, a escalabilidade e a continuidade; d) desenvolver, manter, integrar e acompanhar soluções de software, interfaces, APIs, aplicações web, móveis e demais recursos tecnológicos necessários aos processos institucionais; e) planejar, administrar, monitorar e manter ambientes computacionais, servidores, sistemas operacionais, serviços de diretório, redes, ativos de comunicação, armazenamento, virtualização, computação em nuvem e demais componentes de infraestrutura de TI; f) planejar, administrar, modelar, monitorar e otimizar bancos de dados, incluindo procedimentos de segurança, integridade, disponibilidade, desempenho, cópia de segurança, recuperação, migração e continuidade; g) planejar, implementar e monitorar mecanismos de segurança da informação e segurança cibernética, visando à proteção dos ativos de informação e dos ambientes tecnológicos do CFC; h) identificar, analisar, tratar e acompanhar vulnerabilidades, ameaças, eventos e incidentes de segurança da informação, adotando ou propondo medidas preventivas, corretivas e de resposta; i) implementar e acompanhar controles relacionados à gestão de identidades, aos acessos, aos privilégios, à autenticação, à rastreabilidade, aos registros de eventos e à proteção dos ambientes tecnológicos; j) participar da elaboração, implementação, atualização e monitoramento de políticas, normas, procedimentos, planos e controles relacionados a governança, à gestão, à segurança e ao uso dos recursos de tecnologia da informação; k) planejar, implementar e acompanhar mecanismos de continuidade dos serviços de TI, incluindo rotinas de backup, recuperação de ambientes, contingência e recuperação de desastres; l) monitorar a disponibilidade, capacidade, desempenho e níveis de serviço dos recursos e serviços de TI, identificando riscos, falhas, gargalos e oportunidades de melhoria; m) prestar suporte técnico especializado aos usuários e às unidades organizacionais do CFC, orientando quanto à utilização adequada e segura de sistemas, equipamentos, aplicações e demais recursos tecnológicos; n) elaborar e manter documentação técnica, manuais, procedimentos operacionais, inventários, diagramas, registros de configuração e demais documentos relativos aos ambientes e soluções de TI; o) realizar estudos técnicos, prospecções, provas de conceito e avaliações de soluções, produtos, serviços e tendências tecnológicas, considerando aspectos técnicos, econômicos, de segurança, interoperabilidade, sustentabilidade e aderência às necessidades institucionais; p) subsidiar o planejamento das contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, participando da elaboração de estudos técnicos, especificações, termos de referência, requisitos técnicos, critérios de níveis de serviço e demais artefatos necessários às contratações; q) atuar, quando formalmente designado, na gestão e na fiscalização técnica de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, acompanhando níveis de serviço, entregas, desempenho, qualidade e cumprimento dos requisitos estabelecidos; r) avaliar tecnicamente produtos, serviços, soluções e entregas realizadas por fornecedores e prestadores de serviços de tecnologia da informação; s) participar do planejamento, da governança e da gestão de tecnologia da informação, contribuindo para a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos planos, projetos, indicadores, riscos, controles e investimentos da área; t) promover a integração e a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados institucionais, observados os requisitos de segurança, governança, qualidade e proteção das informações; u) apoiar tecnicamente iniciativas relacionadas à governança de dados, à qualidade de dados, à integração, ao armazenamento, à disponibilidade e à utilização das informações institucionais; v) desenvolver, implementar ou apoiar soluções de automação de processos, análise de dados, inteligência de negócios, inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, quando aplicáveis às necessidades institucionais; w) avaliar a aplicabilidade, os riscos, os requisitos de segurança, privacidade, governança e conformidade relacionados à adoção de novas tecnologias, inclusive serviços em nuvem, automação e soluções baseadas em inteligência artificial; x) contribuir tecnicamente para a proteção de dados pessoais nos sistemas e ambientes tecnológicos, mediante implementação e acompanhamento dos controles tecnológicos pertinentes, observadas as competências das demais unidades e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; y) orientar e promover boas práticas de utilização dos recursos tecnológicos, segurança da informação e prevenção de incidentes junto aos usuários; z) participar de projetos institucionais que envolvam transformação digital, inovação, modernização tecnológica, integração de sistemas e melhoria dos processos organizacionais; aa) interagir tecnicamente com fornecedores, órgãos públicos, entidades do Sistema CFC/CRCs e demais instituições em assuntos relacionados à tecnologia da informação; bb) elaborar relatórios, pareceres, notas técnicas, especificações, análises e demais documentos técnicos relacionados à sua especialidade; e cc) executar outras atividades correlatas à tecnologia da informação compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo. REQUISITOS DE ACESSO: ensino superior completo, reconhecido e concluído em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), em curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, conforme formação específica a ser definida no edital do concurso público. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim de Alencar Bezerra Filho Presidente do Conselho Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa