outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00362391220034036100
Victor Haddad é proibido de contratar com o governo por 10 anos
7 de agosto de 2026 · 1º Grau - TRF3 / Seção Judiciária de São Paulo / ª SUBSEÇÃO - SÃO PAULO - CÍVEL / 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO
Victor Luiz Santos Haddad foi impedido de fazer contratos com o governo até 2029. A decisão foi tomada pela 6ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Victor Luiz Santos Haddad foi sancionado pela 6ª Vara Federal Cível de São Paulo com a proibição de contratar com o governo por um período de dez anos. Essa decisão faz parte de uma medida para punir atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.
A sanção foi aplicada devido a irregularidades que configuram atos de improbidade administrativa. Esses atos são considerados graves, pois envolvem enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação dos princípios da administração pública.
Na prática, essa decisão impede Victor Haddad de participar de licitações ou firmar contratos com qualquer órgão público até 2029. Isso significa que ele não poderá se beneficiar de recursos públicos durante esse período.
A medida afeta diretamente Victor Haddad, mas também serve como um alerta para outras empresas e indivíduos que mantêm relações comerciais com o governo. A intenção é reforçar a integridade e a transparência nas contratações públicas.
A decisão é baseada na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções como perda de bens, ressarcimento de danos, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. No caso de Victor Haddad, a proibição é de dez anos, o que indica a gravidade das irregularidades cometidas.
Essa ação se insere em um contexto maior de combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos no Brasil. A aplicação rigorosa da lei visa desestimular práticas ilícitas e promover uma administração pública mais ética e eficiente.
Responsável
1º Grau - TRF3 / Seção Judiciária de São Paulo / ª SUBSEÇÃO - SÃO PAULO - CÍVEL / 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO
1º Grau - TRF3 / Seção Judiciária de São Paulo / ª SUBSEÇÃO - SÃO PAULO - CÍVEL / 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO
Quem é afetado
Victor Luiz Santos Haddad
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: VICTOR LUIZ SANTOS HADDAD
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF3 / Seção Judiciária de São Paulo / ª SUBSEÇÃO - SÃO PAULO - CÍVEL / 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO
Vigência: 29/08/2019 a 29/08/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00362391220034036100
Publicado em: Sem informação