A Portaria nº 12.236, emitida pelo Coordenador-Geral de Benefícios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, concede aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Helena Gomes Medina. Ela ocupava o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e é oriunda do extinto Território Federal de Rondônia.
A concessão da aposentadoria está fundamentada nas Emendas Constitucionais nº 47 de 2005 e nº 103 de 2019, que regulam as condições para aposentadoria de servidores públicos. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Para a servidora, a aposentadoria representa o encerramento de sua carreira no serviço público, garantindo a ela proventos integrais. A decisão não afeta diretamente outros cidadãos, mas é um exemplo de como as regras de aposentadoria são aplicadas a servidores de territórios extintos.