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infraestruturaPortariaNº 914,

Ministério delega gestão de TI ao Subsecretário

2 de junho de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

O Ministério da Agricultura delegou ao Subsecretário de TI a gestão de tecnologia e contratos do Instituto de Meteorologia. A medida visa melhorar a governança e eficiência administrativa.

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria delegando ao Subsecretário de Tecnologia da Informação a responsabilidade de colaborar com o Instituto Nacional de Meteorologia na gestão de soluções de tecnologia da informação e comunicação, além de contratos administrativos. Essa decisão busca aprimorar a governança e a eficiência na administração dos recursos tecnológicos do instituto.

A medida foi motivada pela necessidade de centralizar e otimizar a gestão de tecnologia da informação, garantindo que as práticas administrativas estejam alinhadas com as normas vigentes e as melhores práticas do setor. Isso é especialmente importante para o Instituto Nacional de Meteorologia, que depende de tecnologia avançada para suas operações diárias.

Na prática, essa mudança significa que o Subsecretário de TI terá autoridade para gerir contratos e supervisionar novas aquisições de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação. Isso pode resultar em processos mais ágeis e eficientes, beneficiando diretamente as operações do Instituto de Meteorologia.

Os principais afetados por essa mudança são os funcionários do Instituto Nacional de Meteorologia e as equipes de TI do Ministério da Agricultura. Eles deverão seguir as novas diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Subsecretário de TI, que poderá emitir instruções normativas complementares para orientar essas atividades.

A portaria revoga duas portarias anteriores, de 2024 e 2025, e entra em vigor imediatamente. Essa ação faz parte de um esforço contínuo do governo para modernizar e tornar mais eficiente a gestão pública, especialmente em áreas críticas como a tecnologia da informação.

Essa delegação de competência se encaixa em um cenário maior de modernização administrativa, onde a tecnologia é vista como uma aliada essencial para melhorar a prestação de serviços públicos e a eficiência governamental.

Responsável

André de Paula

Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

funcionários do Instituto Nacional de Meteorologia e equipes de TI do Ministério da Agricultura

Ver texto original do ato

Ementa

Delega competência ao Subsecretário de Tecnologia da Informação para atuar em colaboração com o Instituto Nacional de Meteorologia na prática de atos relacionados à governança e à gestão das soluções de tecnologia da informação e comunicação e de contratos administrativos.

Texto completo

PORTARIA MAPA Nº 914, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Delega competência ao Subsecretário de Tecnologia da Informação para atuar em colaboração com o Instituto Nacional de Meteorologia na prática de atos relacionados à governança e à gestão das soluções de tecnologia da informação e comunicação e de contratos administrativos. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, na Portaria MPDG nº 66, de 31 de março de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 24 de junho de 2019, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21160.000854/2024-17, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto legal, para atuar em colaboração com o Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária da seguinte forma: I - na governança das soluções de tecnologia da informação e comunicação regidas pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; II - na gestão dos contratos administrativos remanescentes da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019; III - na gestão dos contratos vigentes na data de publicação desta Portaria; IV - na governança de novas contratações administrativas e respectivos aditivos relativas à aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação do Instituto Nacional de Meteorologia; e V - nas demais atividades afetas à área de competência da Subsecretaria de Tecnologia da Informação. Art. 2º O Subsecretário de Tecnologia da Informação a que se refere o art. 1º, no âmbito da respectiva competência, expedirá instruções normativas complementares estabelecendo as diretrizes, procedimentos administrativos e fluxo processual necessários à celebração e execução dos instrumentos de que trata esta Portaria. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria MAPA nº 692, de 20 de junho de 2024; e II - a Portaria MAPA nº 843, de 6 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial