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Ementa: Dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
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COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO FCP Nº 32, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pela Resolução FCP nº 29, de 24 de setembro de 2025, e com fundamento na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Fundação Cultural Palmares, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. João Jorge Santos Rodrigues Presidente da Comitê ANEXO IPOLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES-FCP CAPÍTULO I FINALIDADE E ABRANGÊNCIA Art. 1º A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados deverá atender às finalidades institucionais da Fundação Cultural Palmares, com o objetivo de estabelecer e divulgar as regras de tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 2º Esta Política e demais normas e procedimentos complementares que a compõem se aplicam a todas as unidades da estrutura organizacional da Fundação Cultural Palmares, aos servidores e, no que couber, aos trabalhadores com vínculo terceirizado e demais usuários dos recursos de tecnologia da informação, seja em ambientes virtuais ou físicos, abrangendo: I - todos os ambientes físicos pertencentes ao patrimônio ou sob a custódia da Fundação Cultural Palmares; II - todos os ambientes computacionais e ativos de informação pertencentes ou custodiados pela Fundação Cultural Palmares; e III - todos os contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos semelhantes celebrados pela Fundação Cultural Palmares. Parágrafo único. Esta Política também se aplica, no que couber, ao relacionamento da Fundação Cultural Palmares com cidadãos, bem como outros órgãos e entidades públicos ou privados. Art. 3º Para efeito desta Política de Privacidade, entende-se por: I - dado pessoal: toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; IV - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; V - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; VI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; VII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; VIII - Agentes de Tratamento: os Controladores e Operadores; IX - Controlador: pessoa jurídica responsável pela tomada de decisões sobre o tratamento de dados pessoais; X - Operador: pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento de dados em nome do Controlador; e XI - Encarregado (também chamado de Data Protection Officer ou "DPO"): pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. CAPÍTULO II BASES LEGAIS Art. 4º O conjunto de normas aplicáveis aos sistemas, serviços e plataformas da Fundação Cultural Palmares compreende, dentre outras, as seguintes normas: I - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; II - Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet; III - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à Informação; IV - Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: regulamenta a Lei de Acesso à informação; V - Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019: dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal; e VI - Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025: Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal. CAPÍTULO III OBJETIVOS Art. 5º A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Fundação Cultural Palmares tem como objetivos: I - definir orientações estratégicas para preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados, informações e conhecimentos produzidos ou custodiados em qualquer meio, em todo o seu ciclo de vida; II - promover práticas de privacidade adotando medidas compatíveis com o uso aceitável das informações e ativos, minimizando riscos e criando ambiente seguro para suas atividades; III - fomentar o alinhamento das diretrizes de privacidade com os objetivos e estratégias institucionais; e IV - garantir que os riscos cibernéticos e de privacidade sejam adequadamente identificados e mitigados. Art. 6º A Fundação Cultural Palmares realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública e atender ao interesse público, executando suas atribuições legais. CAPÍTULO IV AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Seção I Controlador e Operador Art. 7º Os agentes de tratamento são os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais na Fundação Cultural Palmares, sujeitos às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD. § 1º O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. § 2º Para fins desta Resolução, o controlador é a Fundação Cultural Palmares. § 3º Os Operadores são pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam o tratamento de dados em nome do controlador. § 4º Os prestadores de serviços, fornecedores de produtos e demais parceiros que tratarem dados pessoais a eles confiados pela Fundação Cultural Palmares são considerados operadores para fins legais e devem aderir à presente Política de Privacidade, devendo fornecer, a qualquer tempo, informações ao Controlador acerca do tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade, bem como comunicar qualquer incidente de segurança ao Encarregado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 8º Os Operadores deverão realizar o tratamento de dados para a finalidade previamente estabelecida e segundo as instruções fornecidas pelo Controlador. Parágrafo único. As unidades deverão manter listagem atualizada de Operadores, por meio de Inventário de Dados Pessoais - IDP correspondente a cada processo de trabalho ou sistema informatizado em que ocorra tratamento de dados pessoais. Seção II Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Art. 9º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será designado pelo Controlador, dentre membros da área administrativa no âmbito da Fundação, e deverá exercer as funções definidas em lei, além de dirimir as dúvidas suscitadas acerca da aplicação da Lei nº 13.709, de 2018. Parágrafo único. Ao Encarregado deverão ser asseguradas independência e autonomia necessárias ao bom desempenho de suas funções, garantindo-se apoio técnico, jurídico e administrativo, com estrutura de apoio à governança e gestão. Art. 10. O Encarregado atuará como canal de comunicação entre a Fundação Cultural Palmares, os titulares dos dados e a ANPD, bem como com organizações envolvidas na proteção de dados pessoais com as quais a Fundação estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica. Art. 11. São atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: I - monitorar a conformidade da atuação da Fundação com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e com a presente Política de Privacidade; II - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis; III - informar e emitir recomendação ao Controlador; IV - elaborar e manter inventário de dados pessoais que documente quais dados foram coletados, os motivos do tratamento e o órgão detentor da base de dados; V - receber comunicações e requisições da ANPD e adotar providências; VI - orientar, conscientizar e propor ações de formação a todas as pessoas que atuam na FCP a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; VII - cooperar e interagir com a ANPD e consultá-la conforme previsto no art. 16 da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024; e VIII - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO V DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 12. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta Fundação deve observar a boa-fé, bem como os princípios elencados no art. 6º da Lei 13.709, de 2018. § 1º Os dados pessoais tratados na Fundação Cultural Palmares devem ser mantidos exatos, adequados e atualizados, devendo ser retificados mediante solicitação do titular, ou quando verificada sua impropriedade. § 2º A Fundação Cultural Palmares deverá aplicar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados. Art. 13. Cada unidade da Fundação Cultural Palmares que realize o tratamento de dados pessoais deve manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais, em complemento a esta Política de Privacidade. Art. 14. A Fundação Cultural Palmares deve manter e divulgar um aviso de privacidade, assim como os termos de uso. Art. 15. Compete a todas as unidades da Fundação Cultural Palmares a adoção das medidas de prevenção e proteção de dados pessoais e privacidade previstas nesta Política, sendo responsabilidade de todos os agentes públicos conhecer e cumprir as diretrizes estabelecidas. Art. 16. Os contratos que envolvam tratamento de dados pessoais em nome do Controlador devem conter cláusulas que estabeleçam instruções, deveres e obrigações referentes ao tema e o compromisso dos contratados em adotar medidas para adequação de suas operações e cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis, bem como desta Política e demais normas e orientações da Fundação Cultural Palmares sobre o tema, incluindo sanções contratuais específicas para o caso de descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais. § 1º No caso dos contratos de terceirização de mão de obra, a Fundação Cultural Palmares e o contratado atuarão como controladores em relação aos dados dos trabalhadores terceirizados. § 2º Cada controlador será responsável pelos tratamentos de dados pessoais que realizar e pelas consequências decorrentes dessas ações. Art. 17. O tratamento de dados pessoais na Fundação Cultural Palmares deve ter como embasamento legal as hipóteses previstas no art. 7º da Lei 13.709, de 2018. § 1º A unidade que realizar tratamento de dados deverá identificar a finalidade específica antes de iniciar o processo, garantindo sempre a coleta do mínimo de dados necessários. § 2º Nos casos em que se configure legítimo interesse da administração pública ou cumprimento de obrigação legal, fica dispensada a assinatura de termo de consentimento. § 3º Para dados pessoais sensíveis, o tratamento será realizado de acordo com as disposições estabelecidas pela LGPD. § 4º O eventual tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes será realizado nos termos da seção III do capítulo II da LGPD, bem como poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da LGPD, desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado em cada caso. § 5º Nas hipóteses descritas no §1º, deve haver a indicação da base legal utilizada para coleta e tratamento dos dados em questão. Art. 18. No tratamento de dados pessoais, deverão ser observadas boas práticas de governança e de segurança da informação, devendo ser fornecidas, de forma transparente e de fácil acesso, informações sobre a previsão legal, a finalidade, e os procedimentos adotados para o tratamento de dados no âmbito da Fundação. Parágrafo único. Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração as técnicas adequadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto, as finalidades do tratamento e os riscos para os direitos e as liberdades do usuário. Art. 19. O fornecimento dos dados pessoais a terceiros e a sua utilização para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletados poderão ocorrer mediante consentimento do seu titular ou, ainda, nas hipóteses de tratamento para a execução das competências constitucionais e regimentais da Fundação Cultural Palmares, e de compartilhamento com órgãos ou entidades para a execução de atividades de interesse público. CAPÍTULO VI DEVERES DOS OPERADORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES Art. 20. No tratamento de dados pessoais, os servidores e trabalhadores da Fundação Cultural Palmares devem observar, dentre outros, os seguintes deveres: I - preencher e assinar o Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III; II - não disponibilizar ou prover acesso aos dados pessoais mantidos pela Fundação Cultural Palmares para pessoas não autorizadas ou não competentes, de acordo com as normas da entidade; III - coletar somente os dados pessoais indispensáveis ao processo de trabalho; IV - obter o consentimento, quando necessário, para o tratamento de dados pessoais; V - cumprir as normas, recomendações, orientações de segurança da informação e prevenção de incidentes de segurança da informação instituídas pela Fundação Cultural Palmares; e VI - comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que possa colocar em risco os dados pessoais tratados pela Fundação. Art. 21. Nas hipóteses em que o consentimento prévio do titular para o tratamento dos dados for necessário, a Fundação Cultural Palmares deve implementar mecanismos adequados para a efetiva coleta da autorização e, assim, evidenciar a regularidade do tratamento. Parágrafo único. O consentimento a que se refere o caput deverá ocorrer nos termos do Anexo II. CAPÍTULO VII TRANSPARÊNCIA Art. 22. A Fundação Cultural Palmares divulgará em seu sítio eletrônico as situações em que, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a base legal, a finalidade, os procedimentos e práticas adotadas para executar suas atividades. Art. 23. As informações relativas ao vínculo dos agentes públicos com a Fundação Cultural Palmares, tais como nome completo, matrícula, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício, poderão ser divulgadas em observância ao princípio da transparência, desde que cumpridas as diretrizes previstas na Lei de Acesso à Informação para fornecimento de informações pessoais. Parágrafo único. A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF, bem como os três primeiros dígitos da matrícula. Art. 24. A divulgação de contratos administrativos, realizada em atendimento ao princípio da publicidade e do controle social, incluirá dados pessoais de terceiros, amparada pelo art. 7º, inciso III da Lei 13.709, de 2018. CAPÍTULO VIII DOS DIREITOS E DEVERES DOS TITULARES DE DADOS Art. 25. As manifestações decorrentes do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, conforme previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), serão apresentadas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Plataforma Fala.BR ou encaminhadas ao Encarregado presencialmente ou por correio eletrônico. Art. 26. O titular dos dados tem o direito de ser comunicado sobre a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é responsável por realizar a comunicação de que trata o caput ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Art. 27. O tratamento e o armazenamento de dados pessoais no âmbito da Fundação Cultural Palmares deverão ser realizados, preferencialmente, por meio das ferramentas de tecnologia da informação disponibilizadas pela entidade, as quais deverão salvaguardar formas de atendimento aos direitos dos titulares das informações. Art. 28. Aos titulares de dados pessoais será assegurado o acesso a informações claras, precisas e acessíveis acerca do tratamento de seus dados pessoais, na forma do art. 18 da Lei 13.709, de 2018, podendo ser solicitado a qualquer momento: I - confirmação do tratamento dos dados: a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; II - acesso aos dados: o acesso aos dados pessoais armazenados na base de dados da entidade; III - correção de dados: a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio e eliminação dos dados pessoais considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 2018; V - oposição ao tratamento dos dados: a paralisação do tratamento e eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento, caso o titular se oponha ao tratamento, a sua finalidade ou a forma que está sendo realizado, ressalvado o disposto no Parágrafo único. VI - informação sobre compartilhamento de dados: as informações a respeito de com quais entidades públicas e privadas são realizados o uso compartilhado de dados; VII - informação sobre o consentimento: as informações a respeito da possibilidade de não fornecer determinados consentimentos e sobre as consequências da negativa; VIII - revogação do consentimento: a revogação do consentimento; e IX - acionamento das autoridades: o acionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outro órgão que possua competência para resolver questões envolvendo a proteção de dados pessoais. Parágrafo único. Na hipótese do inciso V, os dados não serão eliminados quando o tratamento foi realizado com amparo em base legal diversa do consentimento. Art. 29. Os direitos dos titulares dos dados pessoais tratados no âmbito da Fundação Cultural Palmares poderão ser exercidos mediante requerimento registrado em formulário eletrônico, disponível na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Plataforma Fala.BR, o qual será direcionado internamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. § 1º Deverá ser instituído registro formal dos pedidos de informações efetuados com fundamento no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018, o qual será custodiado e atualizado pela Ouvidoria da Fundação Cultural Palmares. § 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais receberá os pedidos de informações, adotará junto ao Controlador as medidas cabíveis, e comunicará ao titular de dados as providências adotadas, por meio da Ouvidoria da Fundação Cultural Palmares. § 3º Aos titulares de dados pessoais incumbe o dever de zelar pela veracidade dos dados pessoais fornecidos, bem como de manter sigilo relativo a login e senha eventualmente utilizados para acessar os canais da Fundação Cultural Palmares. CAPÍTULO IX TRANSFERÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS NA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES Art. 30. A Fundação Cultural Palmares poderá transferir dados pessoais constantes de suas bases de dados a pessoas jurídicas de direito privado nos seguintes casos, sem prejuízo de outros previstos em legislação específica: I - execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 2011; II - em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas a finalidade, a boa-fé e os direitos do titular; III - em que houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados; ou IV - em que a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou a proteção e o resguardo da segurança e da integridade do titular dos dados, sendo vedado o tratamento para outras finalidades. Parágrafo único. A pessoa jurídica de direito privado receptora dos dados pessoais será qualificada como operadora, consoante o estabelecido no art. 5º, inciso VII da Lei nº 13.709, de 2018. Art. 31. O compartilhamento de dados pessoais com outras instituições públicas observará o disposto na legislação vigente e em regulamentação específica da entidade. Art. 32. No caso de transferência internacional de dados pessoais, deverá ser observado o disposto no Capítulo V da Lei nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO X PARÂMETROS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE Art. 33. A Fundação Cultural Palmares implementará estrutura de gerenciamento, incluindo procedimentos para lidar com incidentes cibernéticos, visando identificar ameaças potenciais e manter a segurança da informação. Art. 34. A classificação das informações produzidas e armazenadas deve considerar fatores como a importância, criticidade, sensibilidade e os requisitos legais, observado o interesse público da informação. Art. 35. O controle e o registro de acesso aos ambientes físicos e computacionais ficam restritos apenas a pessoas autorizadas, considerando os princípios da necessidade de conhecimento e privacidade. Parágrafo único. A revogação de acesso poderá ocorrer sem aviso prévio. Art. 36. A Fundação registrará todas as operações de processamento de dados pessoais, incluindo informações sobre a operação realizada, o responsável pela ação, a data e a hora. Parágrafo único. As cópias de segurança dos logs devem ser mantidas de acordo com períodos de retenção legalmente previstos. Art. 37. O compartilhamento de dados com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal restringe-se, estritamente, para execução de políticas públicas, cumprimento de demandas judiciais ou por força de lei, cabendo à Fundação Cultural Palmares a definição dos níveis de segurança adequados. Art. 38. A Fundação Cultural Palmares deverá utilizar métodos apropriados para garantir exclusão ou eliminação segura de dados pessoais (incluindo originais, cópias e registros arquivados), de modo a impedir sua recuperação, devendo tal eliminação ocorrer tão logo a finalidade que justificou o tratamento seja alcançada ou quando expirado o prazo de retenção estabelecido na Tabela de Temporalidade de Documentos da Fundação Cultural Palmares e demais normas aplicáveis. Art. 39. A Fundação Cultural Palmares, ao tratar dados pessoais em seus sistemas e programas, inclusive por intermédio de terceiros legalmente constituídos, poderá: I - utilizar métodos para criptografar e anonimizar os dados coletados; II - possuir proteção contra acesso não autorizado a seus sistemas; III - autorizar o acesso de pessoas previamente estabelecidas ao local onde são armazenadas as informações coletadas, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade; IV - cobrar de terceiros a manutenção de sigilo, na forma do Anexo IV, sob pena de responsabilidade civil e responsabilização conforme a legislação; V - envidar esforços para preservar a privacidade dos dados dos usuários; e VI - estimular estes à autoproteção de seus dados pessoais. Art. 40. A ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais deve ser comunicada de imediato ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, para adoção das providências previstas nas normas de resposta à violação de dados pessoais na Fundação Cultural Palmares. Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais comunicará o incidente, em até 3 (três) dias úteis, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. CAPÍTULO XI DAS SANÇÕES Art. 41. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às disposições previstas nesta Política, ficam sujeitos às sanções administrativas previstas pelo artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. A Fundação Cultural Palmares revisará periodicamente as medidas usadas para o tratamento de dados pessoais (coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação). Art. 43. Caberá ao Comitê Interno de Governança da Fundação Cultural Palmares: I - apreciar os casos omissos, as situações especiais e as demais diretrizes necessárias à implantação desta Política; e II - dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução. ANEXO IITERMO DE CONSENTIMENTO / REVOGAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Pelo presente termo, o Titular consente e concorda, podendo posteriormente revogá-lo a qualquer tempo, ou ainda não consentir caso deseje, que a Fundação Cultural Palmares (FCP), CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede no Setor de Autarquias Sul - Quadra 2 - Lote 1A - CEP 70.070-020 - Brasília - DF, (ouvidoria@palmares.gov.br), doravante denominado Controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais envolvendo operações como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração ajustada à sua finalidade. A finalidade a ser atendida pelo setor público é a execução de políticas públicas, devidamente estabelecida em lei, e para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. E, mesmo sendo eventualmente dispensado o consentimento do titular para o tratamento dos dados pelo poder público, considerando as hipóteses legalmente definidas, tal dispensa não exime a administração pública de atender às demais obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios gerais e à garantia dos direitos do titular. ( ) Consentimento para tratamento de dados pessoais. ( ) Revogação do Consentimento para o tratamento de dados pessoais. ( ) Não dou consentimento para a finalidade apresentada. Brasília, ____ de _____________________ de _______ _____________________________ Assinatura do titular Termos do Consentimento/Revogação Dados Pessoais O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular: - Nome completo; - Data de nascimento e certidão de nascimento; - Certidão de casamento; - Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); - Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); - Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Número e imagem do PIS; - Número e imagem do Passaporte; - Nível de instrução ou escolaridade; - Desempenho acadêmico; - Formação acadêmica/Titulação; - Frequência escolar; - Endereço completo; - Comprovante de endereço; - Naturalidade e Nacionalidade; - Sexo; - Identidade de gênero; - Fotografia 3x4; - Estado civil; - Número de filhos; - Tipo de negócio; - Informação de familiares (nome dos pais, filhos, esposo(a) e idade destes); - Inscrição estadual e Municipal; - Nome Fantasia; - Razão Social; - Experiências pessoais e profissionais; - Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; - Cursos, ano e escola de formação; - Comprovante das experiências profissionais (declarações, contratos de trabalho, cópia da CTPS); - Comprovante de formação acadêmica e produções; - Cidade e estado de residência; - Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador. Dados Sensíveis e Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes - É importante ressaltar, que na coleta dos dados há a possibilidade de coleta de dados sensíveis, nos termos do artigo 5º da Lei 13.709/2018, entre eles: etnia, cor, religião, orientação sexual, dados de menores de idade e dados referentes à saúde. - O Titular ou seu responsável consente na utilização dos dados sensíveis destacados para as finalidades descritas neste Termo de Consentimento, nos termos do artigo 11, I da Lei 13.709/2018. - O Responsável legal do menor consente expressamente ao tratamento de dados pessoais para as finalidades descritas neste Termo de Consentimento, nos termos do artigo 14, §1º da Lei 13.709/2018. Finalidades do Tratamento dos Dados O tratamento dos dados pessoais listados neste termo pode ter uma das seguintes finalidades: - Possibilitar que o Controlador realize acompanhamento de agentes públicos; - Possibilitar que o Controlador realize processos de recrutamento e seleção de pessoal; - Possibilitar que o Controlador analise as proposições de projetos de interesse público; - Possibilitar que o Controlador realize Termos de Convênio, Contrato e Repasses; - Possibilitar que o Controlador realize ações internas envolvendo calendário de datas comemorativas; - Possibilitar que o Controlador proceda controle interno e realize pagamento dos serviços prestados e/ou editalícios; - Possibilitar que o Controlador realize processo de admissão em razão de aprovação em processo seletivo; - Possibilitar que o Controlador realize registro de capacitações internas e externas e emissão de certificados, quando interna; - Possibilitar que o Controlador utilize os dados necessários para validação de conhecimentos no processo seletivo; - Possibilitar que o Controlador execute políticas públicas; - Possibilitar que o Controlador cumpra obrigação legal ou regulatória; - Possibilitar que o Controlador atenda seus interesses legítimos ou de terceiro; - Possibilitar que o Controlador realize a proteção do crédito; - Possibilitar que o Controlador realize o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709. Segurança dos Dados O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular. Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais. Direitos do Titular O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - Confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709. Direito do Consentimento ou da Revogação Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento. ANEXO IIITERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente instrumento, eu,__________________________________, CPF nº_________________ , lotado(a) no(a)___________________________ desta Fundação, na qualidade de USUÁRIO ou CUSTODIANTE de informações da Fundação Cultural Palmares (FCP), declaro ter CONHECIMENTO da Política de Segurança da Informação (POSIN) e da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e que devo cumprir todas as suas diretrizes e orientações. Estou ciente de meu compromisso na Fundação Cultural Palmares e assumo a responsabilidade pelas consequências decorrentes da não observância do disposto na POSIN e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Fundação, normas internas e na legislação vigente. Brasília, ____ de _____________________ de _______ _____________________________ Assinatura (Usuário de Informação) ANEXO IVTERMO DE CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO Pelo presente instrumento, eu,____________________________________________, CPF nº ______________________________ , na qualidade de representante do(a) ___________________________________ , CNPJ ____________________________________, comprometo-me a observar os critérios técnicos e de segurança que serão adotados para o acesso às informações que nos forem disponibilizadas, exclusivamente, nas atividades que nos compete exercer e para alcançar o(s) objetivo(s) e a(s) finalidade(s) declarados, além de manter sigilo relativo aos dados recebidos necessários à execução. Declaro ter CONHECIMENTO: I - da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e da Política de Segurança da Informação (POSIN), ambas da Fundação Cultural Palmares, e da Lei Geral de Proteção de dados - LGPD, e que devo cumprir todas as suas diretrizes e orientações; e II - que o compartilhamento de dados entre esta organização e a Fundação Cultural Palmares tem como embasamento legal o inc. III do art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Comprometo-me, ainda, a manter em sigilo, ou seja, não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução da atividade, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso das informações confidenciais ou de caráter não público recebidas, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras, pessoais e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os agentes participantes do programa/ação e ainda respeitar as normas internas de segurança da informação vigentes. Estou ciente de que: I - a quebra do sigilo das informações disponibilizadas fora das hipóteses expressamente autorizadas, sujeitará o infrator às sanções penais, cíveis e administrativas previstas na legislação pertinente; II - o agente que tiver acesso aos dados e divulgá-los ou permitir acesso indevido aos respectivos dados, será responsabilizado, nos termos dos arts. 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no § 3º do art. 52 da LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis, penais e administrativas previstas na legislação pertinente; e III - o agente poderá ser obrigado a isentar e/ou indenizar a Fundação Cultural Palmares de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade, em virtude de demandas, ações, danos, perdas, custas e despesas que porventura venha a sofrer como resultado da violação do disposto neste instrumento. Brasília, ____ de _____________________ de _______ _____________________________ Assinatura (Nome do Usuário/Custodiante da Informação) Cargo João Jorge Santos Rodrigues Presidente da Fundação Cultural Palmares Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa