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saúdePortariaNº 11.428

Ministério da Saúde libera verba para tratar síndrome respiratória em MG

29 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde liberou recursos para cidades de Minas Gerais cuidarem de pacientes com síndrome respiratória. A medida é temporária e visa apoiar hospitais em Caratinga, Três Corações e Unaí.

O Ministério da Saúde anunciou a liberação de um incentivo financeiro temporário para municípios de Minas Gerais, visando o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) tanto em adultos quanto em crianças. A portaria assinada pelo ministro Alexandre Padilha destina recursos para a ampliação e manutenção de leitos de UTI e suporte ventilatório nos hospitais das cidades de Caratinga, Três Corações e Unaí.

Essa medida foi motivada pela necessidade de reforçar a capacidade hospitalar em regiões que enfrentam desafios no atendimento a casos graves de SRAG. A pandemia de COVID-19 destacou a importância de se preparar para surtos de doenças respiratórias, e essa ação busca garantir que os hospitais estejam melhor equipados para lidar com tais situações.

Na prática, os cidadãos dessas cidades terão acesso a um número maior de leitos especializados, o que pode significar um atendimento mais rápido e eficaz para aqueles que necessitam de cuidados intensivos. Isso é particularmente relevante em períodos de aumento de casos de doenças respiratórias.

Os municípios beneficiados, Caratinga, Três Corações e Unaí, receberão um total de R$ 6.318.000,00, distribuídos em três parcelas mensais. Esses recursos serão utilizados para custear leitos de UTI e suporte ventilatório, ampliando a capacidade de atendimento dos hospitais locais.

O financiamento será gerido pelo Fundo Nacional de Saúde e faz parte do programa de atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade. Essa iniciativa se insere em um esforço mais amplo do Ministério da Saúde para fortalecer o sistema de saúde pública em todo o país, especialmente em áreas que enfrentam maiores dificuldades.

A portaria entra em vigor imediatamente, permitindo que os recursos comecem a ser utilizados o quanto antes para melhorar o atendimento à população afetada por doenças respiratórias graves.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

Pacientes com síndrome respiratória em Minas Gerais

Ver texto original do ato

Ementa

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, a Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.428 DE 26 MAIO DE 2026 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, a Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.318.000,00 (seis milhões, trezentos e dezoito mil reais), a ser disponibilizado aos municípios de Caratinga, Três Corações e Unaí no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões, cento e seis mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG ADULTO UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 224.000 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 2760657 M 19 _ R$ 1.026.000,00 R$ 3.078.000,00 MG 311340 CARATINGA 223.964 HOSPITAL UNIVERSITARIO IRMA DENISE 6697054 M _ 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00 TOTAL GERAL 19 2 R$ 1.053.000,00 R$ 3.159.000,00 ANEXO II Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ MG 317040 UNAÍ 223.937 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO 2760924 M 5 _ R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 224.001 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 2760657 M 14 _ R$ 756.000,00 R$ 2.268.000,00 MG 311340 CARATINGA 223.965 HOSPITAL UNIVERSITARIO IRMA DENISE 6697054 M _ 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00 TOTAL GERAL 19 2 R$ 1.053.000,00 R$ 3.159.000,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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