ANTT declara utilidade pública para desapropriações em Ampére, PR
7 de agosto de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
A ANTT declarou de utilidade pública imóveis em Ampére, PR, para obras rodoviárias. A Concessionária EPR Iguaçu S.A. está autorizada a realizar desapropriações.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública imóveis no município de Ampére, no Paraná, para a construção de um Posto de Parada e Descanso na rodovia PR-182. Esta medida visa atender a uma obrigação prevista no Programa de Exploração da Rodovia, parte do contrato de concessão vigente.
A decisão foi motivada pela necessidade de melhorar a infraestrutura rodoviária na região, oferecendo melhores condições de parada e descanso para motoristas, o que pode contribuir para a segurança nas estradas. A declaração de utilidade pública é um passo necessário para que as obras possam ser iniciadas, permitindo a desapropriação das áreas necessárias.
Na prática, a medida significa que os imóveis delimitados serão desapropriados para dar lugar às obras. Os proprietários desses imóveis serão indenizados, conforme avaliação prevista na legislação. A Concessionária EPR Iguaçu S.A. é a responsável por conduzir o processo de desapropriação.
Os proprietários dos imóveis afetados pela decisão serão diretamente impactados, uma vez que terão suas propriedades desapropriadas. No entanto, a medida também afeta indiretamente motoristas que utilizam a rodovia, que poderão contar com melhores condições de infraestrutura.
A concessionária deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória para definir os valores das indenizações, garantindo que os proprietários recebam uma compensação justa. A decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que o processo de desapropriação seja iniciado com urgência, se necessário.
Esta ação faz parte de um esforço maior para melhorar as condições das rodovias no Brasil, promovendo segurança e conforto para os usuários das estradas, além de fomentar o desenvolvimento regional.
Responsável
Fernando de Freitas Bezerra
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Quem é afetado
Proprietários de imóveis em Ampére, PR, e motoristas que utilizam a PR-182
Ver texto original do ato
Texto completo
DECISÃO SUROD Nº 972, DE 31 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.057172/2026-90, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do Posto de Parada e Descanso (PPD03), na PR-182, km 496+000, no município de Ampére/PR. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 005/2024; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, detentora do Contrato de Concessão nº 005/2024, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa