economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado1001875-69.2019.8.26.0180
Empresário é proibido de contratar com o governo por 5 anos
6 de agosto de 2026 · Controladoria Geral do Estado de São Paulo
Gilmar de Oliveira Pezotti foi impedido de contratar com o governo. A sanção é válida até 2028.
A Controladoria Geral do Estado de São Paulo aplicou uma sanção a Gilmar de Oliveira Pezotti, impedindo-o de contratar com o governo por um período de cinco anos. A decisão foi fundamentada na Lei 8429, que trata de atos de improbidade administrativa.
O caso envolve a inclusão de Pezotti no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o que indica que ele foi considerado inidôneo para participar de contratos públicos devido a irregularidades. A medida visa proteger o interesse público e garantir que apenas empresas e indivíduos que cumpram com suas obrigações legais possam firmar contratos com o governo.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça a confiança de que o governo está tomando medidas para evitar fraudes e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta. Isso significa que Pezotti não poderá participar de licitações ou receber incentivos fiscais do governo durante o período da sanção.
A sanção afeta diretamente Gilmar de Oliveira Pezotti, impedindo-o de participar de qualquer contrato com o governo até 2028. Isso pode impactar suas atividades empresariais, especialmente se ele dependia de contratos públicos para seus negócios.
A sanção está em vigor de 9 de maio de 2023 a 8 de maio de 2028. Durante esse período, Pezotti está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que por meio de empresas das quais seja sócio majoritário.
Esta ação faz parte de um esforço maior para combater a corrupção e promover a transparência nas relações entre o setor público e privado. A inclusão no CEIS é uma ferramenta importante para assegurar que apenas aqueles que cumprem a lei possam se beneficiar de contratos governamentais.
Responsável
Controladoria Geral do Estado de São Paulo
Controladoria Geral do Estado de São Paulo
Quem é afetado
Gilmar de Oliveira Pezotti
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: GILMAR DE OLIVEIRA PEZOTTI
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Controladoria Geral do Estado de São Paulo
Vigência: 09/05/2023 a 08/05/2028
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 1001875-69.2019.8.26.0180
Publicado em: Sem informação