Leandro José Maciel foi proibido de firmar contratos com o governo por um período de três anos. A sanção foi aplicada pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo e está fundamentada na Lei 8429, que trata de atos de improbidade administrativa.
A medida foi tomada devido a irregularidades que configuram improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 12 da referida lei. Essa decisão visa garantir a integridade e a transparência nas relações contratuais com o poder público.
Na prática, Leandro José Maciel não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o governo estadual até 7 de novembro de 2026. Essa proibição também se estende a receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do governo.
A decisão reflete um esforço para coibir práticas de improbidade e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e responsável.