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infraestruturaPortariaNº 123,

Capitania dos Portos de SP altera normas e procedimentos

2 de junho de 2026 · Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/8º Distrito Naval/Capitania dos Portos de São Paulo

A Capitania dos Portos de São Paulo revisou suas normas e procedimentos. A medida foi oficializada pelo Capitão dos Portos de São Paulo.

A Capitania dos Portos de São Paulo anunciou uma alteração em suas Normas e Procedimentos, conhecida como NPCP/SP(3º revisão) Mod. 2. Esta mudança visa atualizar e consolidar as diretrizes que orientam as operações portuárias na região, em conformidade com o Decreto nº 10.139 de 2019, que exige a revisão de atos normativos inferiores a decreto.

A revisão das normas é parte de um esforço contínuo para garantir que as operações portuárias atendam aos padrões atuais de segurança e eficiência. Com o crescimento do tráfego marítimo e a evolução das tecnologias, é essencial que as normas sejam atualizadas para refletir as melhores práticas e assegurar a segurança das operações.

Para os cidadãos e empresas que utilizam os portos de São Paulo, as mudanças nas normas podem significar ajustes nos procedimentos de embarque e desembarque, além de novas diretrizes de segurança a serem seguidas. Isso pode impactar diretamente a logística e o planejamento das operações portuárias.

Aqueles que operam ou trabalham nos portos de São Paulo serão diretamente afetados, incluindo empresas de transporte marítimo, operadores portuários e trabalhadores locais. As novas normas podem exigir treinamento adicional ou adaptação a novos procedimentos.

A Portaria que oficializa essas mudanças entra em vigor em 1º de junho de 2026, substituindo a Portaria nº 113 de 23 de abril de 2026. As novas diretrizes estão disponíveis para consulta no site oficial da Capitania dos Portos de São Paulo.

Esta revisão se insere em um contexto maior de modernização e padronização das normas marítimas no Brasil, buscando aumentar a competitividade e a segurança dos portos nacionais.

Responsável

CMG Leandro Gomes Mendes

Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando de Operações Navais/8º Distrito Naval/Capitania dos Portos de São Paulo

Quem é afetado

operadores portuários e trabalhadores dos portos de São Paulo

Ver texto original do ato

Ementa

Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de São Paulo- NPCP/SP

Texto completo

PORTARIA CPSP/ComOpNav/MB Nº 123, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de São Paulo- NPCP/SP O CAPITÃO DOS PORTOS DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve: Artigo 1º - Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de São Paulo - NPCP/SP, que a esta acompanham. Esta alteração é denominada - NPCP/SP(3ºrevisão) Mod. 2. Artigo 2º - Fica revogada a Portaria nº 113 de 23 de abril de 2026. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2026. A Portaria está disponível em: https://www.marinha.mil.br/cpsp/portaria. CMG LEANDRO GOMES MENDES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial