outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00083586420154013200
Lucia Carneiro Pinto é proibida de contratar com o governo até 2027
6 de agosto de 2026 · 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Amazonas - SJAM / Capital SJAM / 1ª Manaus
Lucia Carneiro Pinto foi impedida de firmar contratos com o governo por cinco anos. A sanção foi aplicada por improbidade administrativa.
Lucia Carneiro Pinto foi penalizada com a proibição de contratar com o governo por um período de cinco anos. A decisão foi tomada pela Seção Judiciária do Amazonas, em Manaus, como parte de um processo que identificou atos de improbidade administrativa.
A medida foi motivada pela necessidade de assegurar a integridade e a legalidade nas relações contratuais do governo. Casos de improbidade administrativa comprometem a confiança pública e a eficiência dos serviços prestados pelo Estado.
Na prática, essa decisão impede que Lucia Carneiro Pinto participe de licitações ou receba benefícios fiscais e creditícios do governo, direta ou indiretamente, até 2027. Isso significa que qualquer tentativa de firmar contratos com o poder público será automaticamente barrada.
A sanção afeta diretamente Lucia Carneiro Pinto, restringindo suas atividades comerciais e financeiras relacionadas ao governo. Essa proibição visa garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e responsável.
A decisão tem vigência de 07 de fevereiro de 2022 a 07 de fevereiro de 2027, conforme estabelecido pela legislação que rege os atos de improbidade administrativa. A fundamentação legal está baseada na Lei 8429, que prevê diversas sanções para atos dessa natureza.
Esse tipo de ação se insere em um esforço maior de combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, buscando promover um ambiente de negócios mais ético e justo no país.
Responsável
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Amazonas - SJAM / Capital SJAM / 1ª Manaus
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Amazonas - SJAM / Capital SJAM / 1ª Manaus
Quem é afetado
Lucia Carneiro Pinto
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: LUCIA CARNEIRO PINTO
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Amazonas - SJAM / Capital SJAM / 1ª Manaus
Vigência: 07/02/2022 a 07/02/2027
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00083586420154013200
Publicado em: Sem informação