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saúdeResoluçãonº 2.088,

Anvisa aprova avaliações toxicológicas de agrotóxicos

25 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia

A Anvisa aprovou a avaliação toxicológica de vários produtos agrotóxicos. A decisão foi publicada pela Gerência-Geral de Toxicologia.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de sua Gerência-Geral de Toxicologia, aprovou a avaliação toxicológica de diversos produtos agrotóxicos. Esta decisão tem como objetivo garantir que os produtos utilizados na agricultura atendam aos padrões de segurança estabelecidos, protegendo a saúde pública e o meio ambiente.

A medida foi motivada pela necessidade de atualizar e verificar a segurança dos produtos agrotóxicos no mercado, considerando seu impacto potencial na saúde humana e no meio ambiente. A avaliação toxicológica é uma etapa crucial para assegurar que os produtos não representem riscos inaceitáveis.

Na prática, a aprovação significa que os produtos listados passaram por uma análise rigorosa e foram considerados seguros para uso conforme as condições estabelecidas. Isso oferece maior segurança tanto para os agricultores que utilizam esses produtos quanto para os consumidores dos alimentos produzidos.

Os principais afetados por essa decisão são as empresas fabricantes dos agrotóxicos, que agora têm seus produtos autorizados para uso, e os agricultores que dependem desses insumos para suas atividades. Indiretamente, toda a população é beneficiada pela garantia de segurança dos produtos agrícolas.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, e as empresas devem continuar a cumprir outras exigências legais relacionadas à agricultura e ao meio ambiente. Não foram especificados valores ou condições financeiras na resolução.

Essa decisão se insere em um contexto maior de regulação e controle dos produtos agrotóxicos no Brasil, buscando equilibrar a produtividade agrícola com a proteção à saúde e ao meio ambiente.

Responsável

Cássia de Fátima Rangel Fernandes

Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia

Quem é afetado

empresas de agrotóxicos e agricultores

Ver texto original do ato

Texto completo

Resolução-RE nº 2.088, DE 21 DE MAIO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) ----------------------------- ASCENZA BRASIL LTDA - 53.875.432/0001-02 MAGIC 25351.571394/2016-38 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1465767/25-8 ----------------------------- FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98 PRESTICOR 25351.227304/2021-04 5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 1489487/25-5 ----------------------------- RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 SUNGAIN PLUS 25351.376446/2019-71 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1487753/25-0 ----------------------------- UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 AGILE 25351.604179/2015-03 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 1493466/25-9 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial