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PORTARIA SERES/MEC Nº 519, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e considerando o que consta dos processos e?MEC relacionados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, no formato a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as respectivas vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para a realização das atividades presenciais dos cursos de graduação ofertados no formato a distância são exclusivamente aqueles constantes do Cadastro e?MEC, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. Art. 3º A(s) instituição(ões) de educação superior deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s) ora autorizado(s), nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora 1 202222727 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 40 FACULDADE RANVIER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA RANVIER SS LTDA 2 202222001 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 300 FACULDADE REZENDE ABREU INSTITUTO REZENDE ABREU LTDA 3 202204326 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 1000 FATECE - FACULDADE DE TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DIDACIEBE CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO BRASIL - EUROPA LTDA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa