A Justiça Federal da Bahia ordenou a dissolução compulsória da Transcops, uma cooperativa de trabalho dos profissionais de transportes alternativos e especiais. Essa medida tem como objetivo encerrar definitivamente as atividades da empresa, conforme previsto na legislação.
A decisão foi baseada na Lei 12846, que permite a dissolução de pessoas jurídicas em certos casos. A sanção não especifica um prazo final, indicando que a dissolução é imediata e permanente. Essa ação impacta diretamente os membros da cooperativa, que terão suas atividades encerradas.