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Portaria SERES/MEC Nº 538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 83/2026/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.029879/2020-29, resolve concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade São Marcos - FASAMAR (cód. e-MEC nº 2137), mantida pela M A Teles Santos LTDA (Cód. 17823), inscrita no CNPJ sob o nº 34.776.291/0001-26, com a aplicação das seguintes penalidades e providências: Art. 1º Ficam desativados o curso de graduação em Pedagogia (código 66163) e os cursos de pós-graduação (lato sensu) em Acupuntura, Análise Comportamental Clínica, Neuropsicologia Clínica e ABA (Análise do Comportamento Aplicada), nos termos do art. 73, inciso II , alínea a, do Decreto 9.235/2017. Art. 2° Fica a FASAMAR obrigada ao cumprimento das seguintes providências, nos termos do art. 57 e demais do Decreto nº 9.235, de 2017 e da Portaria nº 22, de 2017: I - vedação de ingresso de novos estudantes nos cursos desativados; II - impedimento por 2 (dois) anos para novos pedidos de autorização dos cursos de graduação desativados e para a criação dos cursos de pós-graduação desativados ou cursos de denominação semelhante; III - entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes no prazo máximo de seis meses, bem como a adoção de providências voltadas à transferência dos estudantes regulares dos cursos desativados; e IV - apresentação dos comprovantes de distrato firmados com as instituições parceiras citadas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 169, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06/05/2026. Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a instituição a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017; II - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre as medidas; e III - informar à Diretoria de Política Regulatória para que adote as providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC decorrentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARTA ABRAMO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa