O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre uma licitação para a compra de mobiliário, onde foi identificada uma superestimativa de itens. Essa prática, conhecida como 'barriga de aluguel', visava a comercialização excessiva da ata de registro de preços. Foram realizadas audiências com a empresa envolvida e agentes públicos, mas um dos responsáveis não compareceu.
Apesar das justificativas apresentadas, algumas foram rejeitadas, mas não foram aplicadas novas multas, pois os responsáveis já haviam sido sancionados por outras irregularidades no mesmo processo. Isso significa que, na prática, não haverá penalidades adicionais, mas o caso serve de alerta para evitar práticas semelhantes no futuro.