Receita Federal agenda julgamentos de impugnações para outubro de 2026
Publicado em:
Resumo processado em:
Órgão:
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06/Terceira Turma
Fonte primária
Fonte: DOU Seção 1, Órgão responsável: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06/Terceira Turma
A Receita Federal marcou julgamentos de impugnações para 21 e 22 de outubro de 2026. Empresas como Gerdau e Prosegur estão entre os recorrentes.
A Receita Federal do Brasil agendou sessões de julgamento para tratar de impugnações e manifestações de inconformidade. As reuniões ocorrerão nos dias 21 e 22 de outubro de 2026, sob a responsabilidade da Terceira Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
Essas sessões são parte do processo administrativo tributário, onde empresas e contribuintes podem contestar decisões anteriores da Receita. O objetivo é revisar e decidir sobre questões tributárias pendentes, garantindo que os processos sejam tratados de forma justa e transparente.
Para os cidadãos, especialmente aqueles diretamente envolvidos nos processos, isso representa uma oportunidade de apresentar suas defesas ou argumentos por meio de sustentações orais. As sustentações podem ser enviadas em formato de vídeo ou áudio, com duração máxima de 10 minutos.
Empresas como Gerdau S.A., Prosegur Brasil S/A e outras estão entre os recorrentes que terão seus casos julgados. A Fazenda Nacional é a parte interessada nos processos, representando o governo.
Os interessados devem enviar suas sustentações orais até cinco dias após a publicação da pauta no Diário Oficial. É necessário cumprir os requisitos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, para que as sustentações sejam aceitas.
Essas sessões fazem parte do esforço contínuo da Receita Federal para resolver disputas tributárias de forma eficiente, mantendo a transparência e o devido processo legal.
Responsável
Paulo Roberto de Sousa
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06/Terceira Turma
Quem é afetado
Empresas recorrentes e a Fazenda Nacional
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PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 21/10/2026 a 22/10/2026 Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 3 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. OBSERVAÇÕES: 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação. 2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado. DIA 21 de Outubro de 2026, ÀS 13:30 HORAS Relator(a): MARCELLO GODINHO FILHO 1 - Processo nº: 10880.681934/2025-91 - Recorrente: GERDAU S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PAULO ROBERTO DE SOUSA 2 - Processo nº: 10880.998199/2024-71 - Recorrente: GERDAU S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10880.998200/2024-67 - Recorrente: GERDAU S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 22 de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ROGERIO ALVES DA SILVA 4 - Processo nº: 10680.943408/2025-86 - Recorrente: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10920.901785/2023-14 - Recorrente: E J S ADMINISTRADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10920.901786/2023-51 - Recorrente: E J S ADMINISTRADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10920.901787/2023-03 - Recorrente: E J S ADMINISTRADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11274.720432/2022-51 - Recorrente: SUPRA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO ROBERTO DE SOUSA Presidente da Turma Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa