A Justiça Federal do Paraná, através da 7ª Vara Federal de Curitiba, aplicou uma sanção à empresa Italli Alimentos Ltda, que está em estado de falência. A empresa está proibida de receber qualquer tipo de incentivo, subsídio, subvenção, doação ou empréstimo de órgãos ou entidades públicas, bem como de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Essa medida foi fundamentada na Lei 12.846, que prevê a proibição por um período de um a cinco anos. No caso da Italli Alimentos, a proibição foi estabelecida pelo período máximo de cinco anos, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2029.
Na prática, isso significa que a empresa não poderá contar com apoio financeiro público para suas operações durante esse período. A decisão afeta diretamente a capacidade da empresa de se reestruturar financeiramente, já que estará impedida de acessar recursos que poderiam auxiliar nesse processo.