outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00008558320104058202
Empresário Ednaldo Alves da Silva é proibido de contratar com o governo por 10 anos
10 de abril de 2026 · 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL
Ednaldo Alves da Silva foi impedido de firmar contratos com o governo até 2029. A decisão foi tomada pela 8ª Vara Federal da Paraíba.
A 8ª Vara Federal da Paraíba decidiu proibir Ednaldo Alves da Silva de contratar com o governo por um período de dez anos. A medida foi tomada com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções para atos que ferem a administração pública.
A decisão foi motivada por irregularidades que configuram improbidade administrativa. Tais atos comprometem a integridade e a confiança nas relações entre o setor privado e o governo, justificando a aplicação de sanções severas.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça a ideia de que o governo está atento e disposto a punir práticas que prejudiquem a administração pública. Isso pode aumentar a confiança nas instituições e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada.
Ednaldo Alves da Silva, o empresário afetado, não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o governo até 2029. Isso inclui a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, mesmo através de empresas das quais ele seja sócio majoritário.
A sanção tem vigência de 20 de fevereiro de 2019 a 20 de fevereiro de 2029, totalizando dez anos de impedimento. Essa medida visa coibir práticas ilícitas e proteger o patrimônio público.
No cenário maior, essa ação se encaixa em um esforço contínuo para combater a corrupção e promover a transparência nas relações entre o setor público e privado. A aplicação rigorosa da lei busca desencorajar atos de improbidade e garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma ética e responsável.
Responsável
1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL
1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL
Quem é afetado
Ednaldo Alves da Silva e suas empresas
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: EDNALDO ALVES DA SILVA
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF5 / Seção Judiciária da Paraíba / Subseção Judiciária da Paraíba / 8ª VARA FEDERAL
Vigência: 20/02/2019 a 20/02/2029
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00008558320104058202
Publicado em: Sem informação