Ibama corrige regras sobre testes de emissões de veículos
26 de maio de 2026 · Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
O Ibama ajustou detalhes técnicos em normas sobre testes de emissões de veículos. A mudança visa corrigir erros em instruções anteriores.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez correções em uma instrução normativa que trata dos testes de emissões de veículos. A retificação ajusta detalhes técnicos sobre como os fabricantes e importadores devem conduzir testes com componentes defeituosos, garantindo que as emissões não ultrapassem certos limites.
Essas correções foram necessárias para esclarecer pontos que estavam ambíguos ou incorretos na versão anterior da norma. O objetivo é garantir que os testes de emissões sejam realizados de forma precisa e que os veículos atendam aos padrões ambientais estabelecidos.
Na prática, para os cidadãos, isso significa que os veículos testados deverão seguir normas mais claras, o que pode resultar em uma fiscalização mais eficaz das emissões. Isso é importante para garantir que os veículos em circulação não poluam além dos limites permitidos.
Fabricantes e importadores de veículos são diretamente afetados por essas mudanças, pois precisam ajustar seus procedimentos de teste conforme as novas diretrizes. Isso pode envolver alterações nos métodos de simulação de falhas e na forma como as emissões são medidas.
Não há prazos ou valores financeiros diretamente mencionados na retificação, mas a expectativa é que as mudanças sejam implementadas imediatamente, dado que se tratam de correções técnicas.
Essas correções se inserem em um contexto maior de esforços do governo para melhorar a regulamentação ambiental e garantir que o setor automotivo contribua para a redução das emissões de poluentes, alinhando-se com compromissos de sustentabilidade.
Responsável
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Quem é afetado
fabricantes e importadores de veículos
Ver texto original do ato
Texto completo
RETIFICAÇÃO Na Instrução Normativa Ibama nº 10, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2024, Edição 102, Seção 1, páginas 133, No ANEXO PARTE 8, Onde se lê: 8.1.2. O fabricante ou importador deve fornecer os dispositivos elétricos e/ou componentes defeituosos a utilizar na simulação das falhas. Ao serem medidos ao longo do ciclo de ensaio de Tipo I apropriado, tais componentes ou dispositivos defeituosos não devem provocar um aumento das emissões do veículo superior em 20 % aos valores-limite do OBD indicados na Tabela 8. Para falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto), as emissões podem exceder os valores-limites estabelecidos na Tabela 8 em mais de 20 %.8.1.3. Quando o veículo for ensaiado com o componente ou dispositivo defeituoso montado, o sistema OBD deve ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado. O sistema OBD deve também ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado abaixo dos valores-limite OBD. Leia-se: 8.1.2. O fabricante ou importador deve fornecer os dispositivos elétricos e/ou componentes defeituosos a utilizar na simulação das falhas. Ao serem medidos ao longo do ciclo de ensaio de Tipo I apropriado, tais componentes ou dispositivos defeituosos não devem provocar um aumento das emissões do veículo superior em 20 % aos valores-limite do OBD indicados na Tabela 8. Para falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto), as emissões podem exceder os valores-limites estabelecidos na Tabela 8 em mais de 20 %. 8.1.3. Quando o veículo for ensaiado com o componente ou dispositivo defeituoso montado, o sistema OBD deve ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado. O sistema OBD deve também ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado abaixo dos valores-limite OBD. Onde se lê: Leia-se: No ANEXO PARTE 9, Onde se lê: 9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo: I - Limite mínimo de rotação do motor: a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo: - 2500 rpm; ou - O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm; b) Limite máximo de rotação do motor: II - O menor valor dentre as opções descritas abaixo: Leia-se: 9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo: I - Limite mínimo de rotação do motor: a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo: - 500 rpm; ou - O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm; II - Limite máximo de rotação do motor: a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo: No ANEXO PARTE 10, Onde se lê: 10.3.6. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar a falha do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha. 10.3.6.1. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar o colapso do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha. Leia-se: 10.3.6. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar a falha do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa